O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga nesta quinta-feira (12/2), o pedido do habeas corpus feito pela defesa do piloto Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, preso por agressão ao adolescente Rodrigo Castanheiras, 16, morto no último sábado, após passar duas semanas em coma. A análise será feita pela 2ª Turma Criminal da Corte.
O relator do caso é o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, que já havia negado o pedido de liminar anteriormente. Nessa fase, o colegiado vai decidir se mantém Pedro Turra preso ou se concede a ordem para que ele responda ao processo em liberdade.
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A sessão está marcada para começar às 13 horas. O primeiro a votar será o relator, desembargador Diaulas Costa Ribeiro. Em seguida, votam os demais integrantes da 2ª Turma Criminal, entre eles, os desembargadores Silvanio Barbosa dos Santos, Jair Soares e Arnaldo Corrêa Silva. A sessão é presidida pelo desembargador Josaphá Francisco dos Santos.
Palavra de especialista
De acordo com o advogado criminalista Gabriel Vicente, antes da análise do mérito há uma etapa preliminar. “Após essa análise na qual o presidente verifica se a petição preenche os requisitos legais do art. 654, §1º do CPP, o habeas corpus é pautado para julgamento. A decisão que concede ou não a ordem será tomada por maioria de votos. Em caso de empate, se o presidente não tiver participado da votação, ele proferirá o voto de desempate, caso contrário prevalece a decisão mais favorável ao paciente, conforme aduz o art. 664 do CPP”, explicou.
O especialista ressaltou ainda os limites da atuação do colegiado. “Importante destacar que no julgamento do habeas corpus o tribunal deve respeitar o princípio da correlação, ou seja, o tribunal não pode ampliar o pedido feito na impetração, limitando-se a decidir se há ou não constrangimento ilegal, sob pena de violar o direito do acusado a um julgamento justo e os princípios do sistema acusatório e da imparcialidade do julgador. O tribunal não pode, por exemplo, acrescentar fundamentos para justificar a prisão preventiva além do que foi apresentado na decisão de primeiro grau”, pontuou Vicente.
Embora o habeas corpus tenha tramitação rápidas, ele contou que há a possibilidade de interrupções no julgamento. “Embora o habeas corpus seja um procedimento de cognição sumária e tramitação célere, não há vedação expressa para que um desembargador solicite vista dos autos para melhor análise do caso, especialmente em situações que demandem maior reflexão ou estudo dos elementos apresentados. Há a possibilidade de adiar o julgamento”, destacou o criminalista.
O que acontece após a decisão?
Caso a ordem seja concedida, Pedro Turra não necessariamente deixará o presídio imediatamente. “Em caso de concessão da ordem, esta será lavrada e dirigida, por ofício, a autoridade correspondente. Provavelmente a liberação seja feita no dia seguinte ao julgamento”, afirmou Gabriel Vicente.
Sobre eventual reação do Ministério Público, o especialista esclareceu que, em regra, não cabe recurso. “Em regra, o MP não possui direito a recurso. Isso porque o habeas corpus é um remédio constitucional de natureza sumária e célere, destinado a proteger a liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder. Não há um recurso específico para impugnar a concessão da ordem”, completou.
Se o pedido for negado, a defesa ainda poderá buscar outras medidas judiciais. “A defesa deve utilizar os recursos previstos em nosso ordenamento, podendo eventualmente impetrar novo habeas corpus”, conclui.
