Agressão

Justiça nega quarto habeas corpus de Pedro Turra; veja decisão

Segunda Turma Criminal do TJDFT negou mais um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-piloto

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, na tarde de ontem, o quarto pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, acusado de agredir o adolescente Rodrigo Castanheira, 16, em 23 de janeiro, na saída de uma festa, em Vicente Pires. A vítima morreu em 7 de fevereiro, após 16 dias internada, em coma, na UTI do Hospital Brasília Águas Claras.

A decisão da 2ª Turma Criminal que manteve a prisão preventiva do ex-piloto de Fórmula Delta foi proferida um dia depois de o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciá-lo, na quarta-feira, por homicídio doloso por motivo fútil, quando há intenção de matar.

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De acordo com a acusação, o crime teria sido motivado por uma discussão banal, iniciada após um cuspe de um chiclete desferido pelo denunciado. O MPDFT também requereu que Turra seja condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 400 mil por danos morais à família de Rodrigo.

Pedro Turra está detido desde 30 de janeiro. Em 2 de fevereiro, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, relator do habeas corpus, negou liminarmente o primeiro pedido de soltura apresentado à Corte. Agora, ao analisar o mérito do recurso, os três desembargadores decidiram, de forma unânime, pela manutenção da prisão.

Eles alegaram que "a morte da vítima constitui fato novo, com repercussão na imputação penal a ser definida pelo Ministério Público". "Porém, é inquestionável que esse resultado trágico repercute na indispensável manutenção da prisão preventiva."

Outro ponto destacado na decisão foi que a agressão a Rodrigo Castanheira não foi um fato isolado. Os desembargadores citaram os três casos nos quais o Pedro Turra é investigado: a agressão a um jovem, em junho de 2025, numa praça de Águas Claras; o epsódio em que uma menor de idade teria sido obrigada por ele a ingerir bebida alcoólica, também em junho de 2025; e a agressão a um homem após um acidente de trânsito, em julho de 2025.

"Todos os eventos são contemporâneos, recentes e indicativos de padrão comportamental violento e reiterado. O paciente não é alvo de coincidências infelizes; é agente de comportamentos que, pela repetição, revelam periculosidade concreta que pode interferir na ordem pública", expôs a decisão.

Os desembargadores destacaram, ainda, que o acusado "buscou interferir na instrução criminal, orientando testemunhas a combinarem versões para sustentar eventual tese de legítima defesa". "Essa conduta, além de juridicamente reprovável, compromete a busca pela verdade real e reforça a necessidade da medida extrema para resguardar a integridade da persecução penal. A liberdade, nessas circunstâncias, longe de neutralizar riscos, seria estímulo para sua continuidade", completaram.

 

Defesa

Durante a sustentação oral, a defesa afirmou que não há elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva. O advogado argumentou que, ao ser preso em flagrante, horas após o crime, Pedro Turra entregou espontaneamente o passaporte e não demonstrou intenção de fugir. Ele foi solto após pagar fiança de R$ 24,3 mil, mas o Ministério Público e a Policia Civil pediram a prisão preventiva após suspeitas de que o acusado estaria tentando interferir nas investigações. 

"O inquérito foi relatado e a denúncia oferecida, o que afasta o risco de interferência na investigação. A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal", argumentou a defesa do ex-piloto.

O defensor pediu, ainda, que o Tribunal decidisse "com base nos autos e na Constituição Federal, não se deixando influenciar pela pressão midiática", e que a Corte não se transformasse "em palco de espetáculos".

Na decisão, os desembargadores argumentaram que o "Judiciário não se curva à repercussão pública, mas não pode ignorar fatos revelados pela sociedade quando estes consistem em elementos probatórios idôneos, úteis e juridicamente relevantes".

O ex-piloto está preso preventivamente, em cela individual, no Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda. A medida foi adotada após alegações de risco à integridade física do acusado. 

A defesa também apresentou pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), igualmente negado. O caso segue em tramitação na Justiça do Distrito Federal. Procurados pela reportagem, os advogados do ex-piloto não se manifestaram até o fechamento desta edição.

 

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