CASO PEDRO TURRA

MPDFT pede que Pedro Turra indenize família da vítima em R$ 400 mil

Promotoria denunciou ex-piloto por homicídio doloso e solicita indenização de R$ 400 mil por danos morais. A acusação aponta que agressões assumiram risco de morte

Ministério Público pede indenização de R$ 400 mil à família de Rodrigo Castanheira
 -  (crédito:  Reproduçao redes sociais)
Ministério Público pede indenização de R$ 400 mil à família de Rodrigo Castanheira - (crédito: Reproduçao redes sociais)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a fixação de indenização mínima de R$ 400 mil por danos morais à família do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos, que morreu após ser agredido pelo ex-piloto de Fórmula Delta Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. O agressor foi denunciado pelo MPDFT por homicídio doloso (com intenção). Segundo o documento ao qual o Correio teve acesso a alguns trechos, o investigado assumiu o risco de matar ao desferir uma sequência de agressões violentas no rosto e na cabeça de Rodrigo na saída de uma festa em Vicente Pires.

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A denúncia foi protocolada após a conclusão do inquérito policial conduzido pela 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) e se baseia em vídeos, laudos médicos, depoimentos de testemunhas e no histórico de conduta do acusado. O caso ganhou ampla repercussão no Distrito Federal e mobilizou a sociedade ao longo de mais de duas semanas, período em que Rodrigo permaneceu internado em estado gravíssimo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Brasília de Águas Claras, até a confirmação da morte cerebral em 7 de fevereiro.

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A acusação foi apresentada por um promotor de Justiça que atua perante o Tribunal do Júri de Ceilândia designado para o caso pela 1ª Promotoria Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. A denúncia foi ajuizada na tarde de ontem e tramitará sob o rito dos crimes dolosos contra a vida.

O integrante do MPDFT responsável pela peça acusatória acompanhou o entendimento do promotor que atua na Promotoria Criminal de Taguatinga, que apontou a ocorrência de homicídio doloso, ao menos na modalidade de dolo eventual, quando não há intenção direta de matar, mas o agente assume o risco de produzir o resultado morte. O processo corre sob segredo de Justiça.

Com o oferecimento da denúncia, caberá ao juiz decidir se a recebe ou não. Caso seja aceita, terá início a fase de instrução processual, com produção de provas pelas partes, depoimento de testemunhas e interrogatório do réu. Ao final, o magistrado decidirá se o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. 

O advogado da família da vítima afirma que a atuação da assistência de acusação tem sido conduzida com rigor técnico e respeito ao devido processo legal, com o objetivo de esclarecer integralmente os fatos. Segundo ele, há indícios que justificam a ampliação da investigação para apurar a eventual participação de outras pessoas.

"Há elementos que apontam para a necessidade de aprofundar a apuração sobre comunicações anteriores e posteriores aos fatos, inclusive quanto à possível tentativa de alinhamento de versões. Por essa razão, já foi requerida a quebra de sigilo telefônico, telemático e de dados de localização, para análise técnica das circunstâncias do ocorrido", afirmou.

De acordo com o advogado, essas pessoas figuram, neste momento, como testemunhas no processo. "O compromisso da família é com a verdade dos fatos e com a efetiva aplicação da Justiça. A investigação deve avançar até o completo esclarecimento do ocorrido, para que cada conduta seja analisada com precisão e os responsáveis sejam responsabilizados na medida de sua atuação", concluiu

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postado em 12/02/2026 11:09
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