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Novo relator é designado para julgar recursos do BRB e do GDF

Desembargador Arquibaldo Carneiro foi designado para julgar os recursos referentes à liminar que suspendeu os efeitos da Lei nº 7.845/2026, sancionada em 10 de março com a previsão do uso de imóveis públicos para a capitalização do BRB

Decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a lei que previa o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a lei que previa o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O desembargador Arquibaldo Carneiro foi designado para julgar os recursos interpostos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e pelo Banco de Brasília (BRB), referentes à liminar que suspendeu os efeitos da Lei nº 7.845/2026, sancionada em 10 de março pelo governador Ibaneis Rocha, após aprovação pela Câmara Legislativa (CLDF), com a previsão do uso de imóveis públicos para a capitalização do banco estatal. 

Anteriormente, o desembargador Robson Barbosa, responsável por julgar os recursos, declinou de suas competências para processar e julgar os pedidos e determinou a redistribuição dos processos. O desembargador Alfeu Machado, por sua vez, se declarou suspeito por motivo de foro íntimo. 

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O desembargador Robson Barbosa justiticou a decisão como forma de manter a segurança jurídica e a coerência dos julgados, evitando que órgãos distintos do mesmo tribunal proferissem decisões divergentes sobre a mesma questão. 

“A dispersão decisória poderia comprometer a estabilidade das relações jurídicas em curso, além de gerar insegurança quanto à execução das políticas públicas impactadas pela legislação impugnada”, disse trecho da decisão. 

Em sua decisão, o desembargador Alfeu Machado declarou suspeição por motivo de foro íntimo para processar os recursos. “Redistribuam-se os presentes autos, com compensação, de acordo com o regramento de regência”, declarou.

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postado em 17/03/2026 19:18
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