O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), solicitando que a Corte conceda em medida cautelar determinando ao GDF que exclua o terreno da Secretária de Saúde da lista de imóveis a serem dados como garantia ao Banco de Brasília (BRB). Na representação, o Ministério Público de Contas pede as seguintes informações:
- Análise prévia sobre a viabilidade técnica da desafetação do referido imóvel, sem prejuízo à população do DF, em especial à SESDF;
- O laudo de avaliação do valor do imóvel e a metodologia utilizada;
- A comprovação da realização de oitiva da Secretaria e do Conselho de Saúde e da população — neste caso, por meio de audiência pública—, previamente à indicação e aprovação da desafetação do mesmo imóvel; e
- Informações claras a respeito da existência de processos apuratórios existentes, seja para punir os responsáveis; seja para aprimorar a governança do BRB em relação aos fatos.
Além disso, o MPCDF solicitou que a Secretaria de Saúde do DF e o Conselho de Saúde do DF se manifestem formalmente sobre a situação.
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A presentação do MPCDF atende a um ofício formulado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) manifestando contrariedade rem relação a utilização do imóvel vinculado à Secretaria de Saúde em operação de socorro ao BRB.
Segundo o órgão, o ato de desafetação não pode se limitar a um procedimento meramente formal. De acordo com o entendimento do Parquet, a medida deve seguir a sistemática prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que exige aprovação de lei específica, precedida de audiência pública e da demonstração de interesse público.
O Correio pediu o posicionamento do GDF e aguarda retorno.
