O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a exigência do teste de barra dinâmica para candidatas no concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF). A decisão foi publicada na noite dessa terça-feira (17/3) e restabeleceu as regras previstas no edital.
Mais cedo, no mesmo dia, o juiz substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, havia mantido a suspensão da prova para mulheres. A medida estava relacionada a uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal, que apontava possível discriminação de gênero na exigência.
No entanto, por volta das 23h de terça-feira, uma nova decisão foi incluída no processo e mudou o entendimento. Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Pires Soares Neto, da 1ª Turma Cível do TJDFT, determinou que as regras originais do edital fossem restabelecidas.
Na avaliação do magistrado, os critérios para o teste físico estão fundamentados em aspectos técnicos e científicos e não há irregularidade que justifique a intervenção do Judiciário.
O desembargador também considerou que o Corpo de Bombeiros apresentou justificativa técnica para exigir ao menos uma repetição na barra dinâmica pelas candidatas, relacionando o teste às atividades exercidas na rotina da corporação.
