
Por Luiz Francisco*
A Justiça determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o tratamento de fertilização in vitro a uma mulher de 38 anos após uma ação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A paciente teve o serviço interrompido por falta de sêmen no banco de esperma disponível do DF.
A mulher é diagnosticada com infertilidade primária e baixa reserva ovariana e, pelos relatórios clínicos, havia o risco de a paciente perder a "janela reprodutiva" por conta da idade e das condições de saúde associadas, como suspeita de obstrução tubária.
Mesmo seguindo os critérios para a realização do tratamento, ela teve o procedimento suspenso. A unidade hospitalar pública informou que todos os serviços que dependem de doação de sêmen estavam suspensos, sem previsão de regularização.
Diante desse cenário, a Defensoria estabeleceu que o tratamento seja fornecido em até 40 dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas para custeio na rede privada.
*Estagiário sob a supervisão de Tharsila Prates
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