JUSTIÇA

STJ define nesta quarta se feminicídio de cabo será julgado na Justiça Militar ou Comum

Acusação quer que julgamento do assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos pelo ex-soldado Kelvin Barros ocorra no Tribunal do Júri de Brasília. Defesa quer que caso fique na Justiça Militar. Conflito de competência deve ser julgado nesta quarta-feira (8/4) pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir nesta quarta-feira (8/4) um dos pontos mais sensíveis envolvendo o feminicídio da cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. Está na pauta da Corte a definição sobre qual Justiça será responsável por julgar o caso, se a Militar ou a Comum.

Conhecida como Malu, a jovem foi assassinada dentro das dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), no Setor Militar Urbano, em um crime que chocou a capital federal. O corpo foi encontrado carbonizado após um incêndio no quartel, mas apresentava um corte profundo no pescoço, indicando que a morte ocorreu antes das chamas.

O autor confesso, o ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, admitiu ter atacado a militar com um punhal e provocado o incêndio em seguida. 

A assistente de acusação Karla Henriques afirma que o julgamento no STJ vai além de uma discussão técnica sobre competência e envolve a forma como o Estado brasileiro responde a crimes de violência de gênero. "A morte brutal da cabo Maria de Lourdes não pode ser tratada como questão interna ou disciplinar. Trata-se de um crime contra a vida e, sobretudo, contra todas as mulheres", diz, ao defender que o caso seja analisado fora da esfera castrense.

A defesa do ex-soldado, por outro lado, sustenta que o caso em análise representa uma situação inédita no Judiciário brasileiro. Segundo o advogado Alexandre de Melo Carvalho, o impasse teve origem nas primeiras providências adotadas após o crime. "Não buscamos vantagem jurídica. Entendemos que, por se tratar de um crime ocorrido em ambiente militar, envolvendo militares em serviço, a competência é da Justiça Militar para processar e julgar", sustenta. 

Reprodução/Redes Sociais - O réu Kelvin Barros confessou ter matado a cabo

Preso desde o dia do feminicídio, o ex-soldado também foi autuado por incêndio criminoso, furto de arma de fogo e fraude processual — crimes que, de acordo com o Superior Tribunal Militar (STM) serão julgados na esfera militar. Kelvin foi expulso da corporação e está detido no Batalhão de Polícia do Exército.

Controvérsia

Ao receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ressaltou a necessidade de cautela na definição da competência para julgar o caso. Segundo o juiz Paulo Rogério Santos Giordano, apesar de o fato ter se dado em local sujeito à administração militar, ele observou que, naquele momento, tanto o acusado quanto a vítima não estariam atuando diretamente no exercício de suas funções.

O Ministério Público Militar (MPM) se manifestou pelo reconhecimento de conflito de competência. A promotora de Justiça Militar Ana Carolina Teles defendeu que a atribuição legal para processar e julgar o caso pertence à Justiça Militar da União. Segundo ela, os fatos foram praticados por militar da ativa contra militar da ativa, em local sob administração militar, o que, à luz do Código Penal Militar e da Lei nº 13.491/2017, caracteriza a competência da Justiça Militar.

 

 

 

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