Caso Master

Justiça volta a barrar uso de bens públicos para capitalizar o BRB

Decisão liminar atende ação do MPDFT e suspende dispositivos da lei distrital que autorizavam uso de patrimônio do DF

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), voltou a suspender trechos da lei que trata do socorro ao Banco de Brasília (BRB). A decisão atinge dispositivos que autorizavam o uso de bens móveis e imóveis públicos do Distrito Federal para reforçar o patrimônio da instituição.

A liminar foi assinada na tarde desta quinta-feira (23/4) e atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questiona a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.845/2026. A norma autoriza o GDF a adotar medidas para fortalecer o banco, como a recomposição de capital e o uso de imóveis públicos como garantia em operações financeiras.

Na ação, o procurador-geral de Justiça sustenta que a lei foi aprovada sem respeitar regras previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), especialmente no que diz respeito ao uso e à destinação de bens públicos.

“Foi autorizada, de forma genérica e ampla, a alienação, transferência ou oneração de bens públicos sem a observância de um rito indispensável, como a demonstração inequívoca do interesse público e a prévia audiência da população potencialmente afetada”, afirma.

O Ministério Público também aponta que a norma pode gerar impactos ambientais e atingir áreas sensíveis incluídas na lista de bens.

“A despeito da relevância da saúde financeira do BRB, os instrumentos para sua salvaguarda devem respeitar o ordenamento jurídico, evitando o sacrifício do patrimônio público e ambiental do Distrito Federal”, sustenta o órgão.

Na decisão, o desembargador afirma que os dispositivos questionados permitem a adoção imediata de medidas de reorganização patrimonial, incluindo a possibilidade de venda, uso como garantia ou exploração econômica de bens públicos, inclusive aqueles de alto valor ambiental.

O magistrado também apontou indícios de desrespeito ao modelo de governança previsto na LODF. Segundo ele, a lei autoriza, de forma ampla e sem critérios claros, a alienação, transferência e exploração de imóveis públicos, inclusive da administração indireta, sem exigir avaliação prévia, justificativa detalhada de interesse público ou participação popular efetiva.

Para Araújo, essas condições podem configurar vício formal relevante, ao enfraquecer exigências procedimentais previstas na legislação distrital.

Outro ponto destacado na decisão envolve as operações de crédito previstas na lei. O desembargador avalia que o texto pode ser interpretado como uma autorização automática dessas operações, o que contraria a LODF, que exige a apresentação dos impactos financeiros para as gestões futuras, etapa que, segundo ele, não foi devidamente cumprida.

Ele também ressaltou que os valores autorizados ultrapassam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão ainda menciona risco concreto de danos a recursos hídricos essenciais à população do DF, especialmente no caso da área da Serrinha do Paranoá, incluída entre os bens que poderiam ser utilizados como garantia na capitalização do banco.

Segundo o magistrado, o objetivo de socorrer financeiramente o BRB não pode se sobrepor às normas ambientais nem transferir à sociedade o risco de danos previsíveis e potencialmente irreversíveis.

O BRB foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.


Mais Lidas

Tags