
Delação premiada foi o tema discutido, nesta terça-feira (5/5), no programa CB.Poder — parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília. Às jornalistas Ana Maria Campos e Denise Rothenburg, o advogado criminalista Cleber Lopes, explicou por que é contra delações premiadas e como ele foi avisado de que sairia do caso de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), em que trabalhou na defesa até abril.
Há a possibilidade de Paulo Henrique delatar na Justiça. O que precisa ser avaliado para que uma delação como essa seja aceita?
Primeiro, tenho um dever de ofício de não falar. Durante o tempo em que fui advogado do ex-presidente do banco, nós nunca tratamos de delação premiada. Ele sabia desde o início que não concordo com a forma como elas são feitas no Brasil. Por uma decisão pessoal, depois da sua prisão, ele resolveu trocar de advogado e eu, naturalmente, respeito a posição dele e não posso lhes dizer que ele trocou de advogado para delatar. Não ouvi isso dele.
Nos bastidores, o que se diz é que Paulo Henrique disse para o senhor que queria fazer uma delação, e o senhor falou que não tem tratos de delação, ainda mais que o caso poderia envolver autoridades do governo do Distrito Federal com as quais o senhor tem relação. Como o senhor deixou o cargo?
Vejam como os bastidores não são exatamente verdadeiros. Primeiro, que nós não tivemos essa conversa com esse nível de detalhes. Na primeira fase da operação, havia uma acusação dirigida a ele segundo a qual teria havido fraude na gestão do BRB com possível prática de corrupção, envolvendo não só ele, como outras pessoas. Então, na aurora da investigação, eu disse a ele que não trabalho com delação premiada. Ele falou: 'Cleber, não estou aqui para fazer delação premiada, estou aqui para me defender'. Mantivemos essa linha até a última hora. Tomei conhecimento de que eu sairia do caso por intermédio do cunhado dele.
Por que o senhor é contra delações premiadas?
O homem parece que tem uma tendência à delação. A história registra vários episódios. De Judas a Joaquim Silvério dos Reis, na Conjuração Mineira, as delações são feitas para obtenção de algum benefício. Judas queria algumas moedas, Joaquim Silvério dos Reis queria se livrar da carga tributária decorrente da imposição da Corte portuguesa. Então, o legislador, aproveitou esse traço de personalidade do homem e criou legislações no mundo afora de delação premiada. No Brasil, ela chegou até tarde, porque ela só veio a ser regulamentada em 2013, com a Lei nº 12.850. Em 2019, com o Pacote Anticrime, ela acaba sofrendo um incremento, até um melhoramento do ponto de vista instrumental. O legislador disse que a delação premiada não pode justificar nem mesmo o recebimento da denúncia. Ora, se ela não pode justificar o recebimento da denúncia, parece-me óbvio que ela não pode autorizar o oferecimento da denúncia, porque o Ministério Público não pode oferecer uma denúncia que ele sabe que não pode ser recebida. O legislador procurou em 2019, aprimorar o instituto, fazendo com que ele fosse o mais eficaz possível.
Quais são as principais críticas?
A delação premiada, no Brasil, historicamente, foi utilizada como instrumento de confissão. Não raras as vezes, meu cliente é preso hoje e amanhã eu volto para visitá-lo e ele me diz que a delegada esteve lá para perguntar se não queria fazer a delação premiada. Então, acaba que, talvez por manias brasileiras, esse instrumento foi sendo distorcido ao longo dos anos.
*Estagiária sob a supervisão de José Carlos Vieira
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