
O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico que parcela 20.049,18 m² de área da Villa São José, empreendimento de propriedade particular em Sobradinho II. A previsão é de que o espaço seja dividido entre 51 lotes para casas e um lote designado para equipamentos comunitários.
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Os lotes residenciais deverão ser obrigatoriamente utilizados para habitações unifamiliares, mas o uso dos espaços para atividade econômica simultânea em ambiente doméstico também é permitida, sem autorização para uso independente.
Dentre as estruturas que poderão ser incluídas no lote para equipamentos públicos, estão listadas: unidades de saúde, espaços educacionais, áreas de assistência social ou outros equipamentos públicos. Todas voltadas à prestação de serviços públicos e atividades de interesse coletivo.
O Decreto nº 48.552 foi assinado pela governadora Celina Leão e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na sexta-feira (8/5), oficializando o parcelamento. Interessados em ocupar os espaços devem realizar requerimento da licença urbanística em até 180 dias.
*Estagiário sob supervisão Márcia Machado

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