Após o presidente Lula anunciar o fim da chamada “taxa das blusinhas”, o imposto criado para taxar compras internacionais de até US$ 50, a cobrança federal surgiu com um discurso de proteção ao comércio nacional. A expectativa era frear o avanço de plataformas estrangeiras e incentivar o consumo de produtos brasileiros. Mas, na prática, o comportamento do consumidor não mudou.
Para a procuradora de Assuntos Tributários da OAB/DF, Tattiana de Navarro, sócia do Oliveira Navarro Advocacia, a mudança pode aumentar a concorrência enfrentada por lojistas locais, principalmente os que atuam com roupas femininas, infantis e produtos de menor valor.
“A medida foi considerada protecionista porque buscava aumentar o consumo de produtos internos produzidos no Brasil. O que se viu, porém, foi justamente o contrário: mesmo com tributação e frete, os produtos estrangeiros continuaram mais competitivos que os nacionais”, afirma a especialista.
Os números ajudam a explicar esse movimento. Apenas no primeiro quadrimestre deste ano, a arrecadação com o imposto federal sobre essas compras chegou perto de R$ 1,8 bilhão — valor superior ao registrado no mesmo período do ano passado. “Os dados mostram que, mesmo com o imposto, o brasileiro continuou comprando no exterior, principalmente produtos vindos da China. Não houve qualquer modificação relevante no consumo interno”, destaca.
Impacto no Distrito Federal
No Distrito Federal, a avaliação é que os impactos podem ser sentidos principalmente entre pequenos comerciantes e lojistas que dependem da venda de itens mais baratos, justamente os produtos mais buscados em plataformas internacionais.
Regiões como Taguatinga, Ceilândia e até centros comerciais do Plano Piloto podem sentir os efeitos de forma mais intensa, especialmente no setor de vestuário. “Os segmentos de roupas femininas e infantis tendem a perceber esse impacto com mais rapidez”, explica Tattiana.
A especialista ressalta que a isenção vale apenas para compras de até US$ 50, o equivalente a cerca de R$ 245 na cotação atual. Acima desse valor, continuam sendo cobrados tanto o imposto federal quanto o ICMS. “Essa mudança atinge principalmente os lojistas que trabalham com itens de pequeno valor, justamente as chamadas ‘blusinhas’ que acabaram dando nome à taxa”, pontua.
Mesmo assim, o comércio local ainda possui vantagens capazes de pesar na decisão de compra do consumidor, principalmente quando o assunto é qualidade, entrega e confiança no produto. “Para o consumidor mais exigente, fatores como dificuldade de avaliar a qualidade da peça, prazo de entrega e preço do frete ainda podem favorecer a compra nas lojas do DF”, afirma.
Cobrança do ICMS no DF
Outro ponto que continua em vigor é a cobrança do ICMS. No Distrito Federal, a alíquota aplicada nessas operações é de 17%. No entanto, empresas participantes do programa Remessa Conforme contam com mecanismos que reduzem parte desse impacto tributário ao consumidor.
“O ICMS continua incidindo normalmente. Porém, para empresas que participam do Remessa Conforme, existe um subsídio que pode reduzir parcial ou totalmente esse valor na finalização da compra”, explica Tattiana. “Na prática, o maior peso para o consumidor era justamente o imposto federal, porque nele não existia qualquer tipo de isenção ou redução.”
Apesar da preocupação do comércio local, a especialista não acredita que o DF perca arrecadação com a mudança. A avaliação é que, com o aumento das compras internacionais, a tendência seja de manutenção, ou até crescimento, da arrecadação do ICMS.
“Não vejo perda de arrecadação para o DF, apenas para a União. A tendência é de aumento das compras, especialmente porque a notícia gerou certa euforia entre consumidores que já tinham o hábito de comprar nessas plataformas”, conclui.
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