VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Homem que atropelou ex-companheira em condomínio tem prisão mantida

Juiz responsável destacou o histórico de violência doméstica do agressor e ressaltou que a legislação impede a concessão de liberdade provisória quando há risco à integridade da vítima

Agressão foi flagrada por câmeras de segurança -  (crédito: Polícia Militar do Distrito Federal/Divulgação)
Agressão foi flagrada por câmeras de segurança - (crédito: Polícia Militar do Distrito Federal/Divulgação)

O homem de 32 anos preso após atropelar a ex-companheira em Sobradinho teve a prisão convertida em preventiva pelo Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O caso foi enquadrado como lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha.

O agressor, identificado como Jonathas Ornelas Durães, foi flagrado por câmeras de segurança do condomínio onde ambos residem manobrando o veículo de ré e avançando contra a vítima, de 30 anos. A mulher é atingida, cai ao chão e consegue fugir correndo, enquanto o autor ainda tenta um segundo atropelamento, sem sucesso. Segundo o processo, a vítima teve a perna lesionada após ser arremessada pelo impacto. 

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Ao analisar o caso, o juiz responsável pela decisão destacou o histórico recorrente de violência doméstica praticada pelo investigado contra a mesma vítima. Levantamento nos sistemas policiais aponta ao menos seis ocorrências registradas entre 2019 e 2026, além de passagem por lesão corporal em outro estado. O autuado também já respondia a uma ação penal por ameaça contra a ex-companheira.

Para o magistrado, a conduta evidencia intenção e persistência nas agressões, tornando a prisão a única medida eficaz para garantir a segurança da vítima. Segundo a decisão, “apenas a adoção da medida cautelar extrema da prisão terá o condão de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, evitando, ainda, a reiteração delitiva”.

O juiz ressaltou que a legislação aplicável ao caso impede a concessão de liberdade provisória quando há risco à integridade da vítima ou à efetividade de medidas protetivas, situação verificada nos autos. As medidas anteriormente impostas foram mantidas, e eventual ampliação ficará a cargo do juízo competente.

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postado em 04/06/2026 11:04
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