Urbanismo

Justiça manda GDF conter crescimento desordenado em Vicente Pires

Sentença obriga plano de ação contra prédios irregulares, mas rejeita pedidos considerados excessivos, como a paralisação indiscriminada de todas as obras na região

Além do Distrito Federal, a sentença também impõe obrigações à Terracap, à Caesb, à Neoenergia e aos conselhos profissionais -  (crédito: Divulgaçaõ: Administração Regional de Vicente Pires )
Além do Distrito Federal, a sentença também impõe obrigações à Terracap, à Caesb, à Neoenergia e aos conselhos profissionais - (crédito: Divulgaçaõ: Administração Regional de Vicente Pires )

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, em até 120 dias, um plano de ação para conter o crescimento vertical desordenado em Vicente Pires, estimular a regularização das edificações e reprimir construções que não possam ser legalizadas. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Maroja nesta sexta-feira (26/6), julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe). 

Além do Distrito Federal, a sentença também impõe obrigações à Terracap, à Caesb, à Neoenergia e aos conselhos profissionais de Arquitetura, Engenharia e Corretores de Imóveis. O magistrado rejeitou, porém, pedidos considerados excessivos, como a paralisação indiscriminada de todas as obras na região e a demolição generalizada de edifícios com mais de três pavimentos. 

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Na ação, a associação alegava que dezenas de edifícios foram erguidos em desacordo com as normas urbanísticas, muitos sem licenciamento e alguns até mesmo em áreas ambientalmente sensíveis. Também sustentava que as construções representavam riscos à segurança da população, comprometiam a mobilidade urbana e sobrecarregavam a infraestrutura local. Entre os pedidos estavam o embargo imediato das obras, implosões, suspensão de ligações de água e energia, proibição de vendas de apartamentos e criação de uma força-tarefa para fiscalização. 

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a região passa por processo de regularização fundiária, mas afirmou que isso não afasta a responsabilidade do poder público de fiscalizar as construções e impedir novas irregularidades. Na sentença, o magistrado enfatizou que "não é correto supor que tal regularização é fato automático" e que o objetivo da ação "não busca compelir os particulares a pedir a regularização, e sim obrigar o poder público a cumprir sua obrigação trivial de proceder à fiscalização e gestão minimamente eficiente da cidade". 

O juiz também afastou o argumento de que seria necessária a inclusão de todos os moradores e proprietários de imóveis de Vicente Pires na ação. Segundo ele, as obrigações discutidas no processo recaem sobre a administração pública, responsável pelo exercício do poder de polícia urbanística.

Determinações

Entre as principais determinações da sentença está a obrigação de o Distrito Federal elaborar, em até 120 dias, um plano detalhado para identificar edificações irregulares, classificá-las conforme a possibilidade de regularização e estabelecer cronogramas para notificações, adequações, demolições, fiscalização e monitoramento. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 2 mil, além da possibilidade de responsabilização das autoridades competentes.

A Terracap foi proibida de alienar imóveis com obras embargadas ou em desacordo com os parâmetros urbanísticos. Já Caesb e Neoenergia deverão deixar de realizar novas ligações de água, esgoto e energia em obras embargadas, edifícios sem carta de habite-se ou que sequer tenham iniciado processo de regularização, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.

Os conselhos profissionais também deverão identificar responsáveis técnicos e corretores envolvidos em obras manifestamente ilegais, instaurar processos ético-disciplinares quando cabíveis e orientar seus profissionais sobre as normas urbanísticas vigentes em Vicente Pires. As entidades terão prazo de seis meses para informar ao Judiciário as providências adotadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em nota enviada ao Correio, a Terracap esclareceu que a regularização do Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 2 ocorre em duas etapas. Segundo a empresa, a primeira, de regularização urbanística, é de responsabilidade da estatal e envolve a elaboração de projetos, licenciamento ambiental, registro cartorial e venda direta dos lotes aos ocupantes que atendam aos critérios legais.

A companhia afirma que a sentença incide sobre a segunda etapa, referente à regularização das edificações, cuja responsabilidade é dos ocupantes dos imóveis. A Terracap informou ainda que os moradores podem solicitar um contrato de concessão de uso para dar início ao processo de regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Após a aprovação do projeto, a obra pode ser desembargada e o lote adquirido por meio da venda direta. De acordo com a empresa, 94,7% dos ocupantes já aderiram ao processo de regularização fundiária.

Nota da Terracap na íntegra

"A Terracap informa que a regularização do Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 2 possui duas fases distintas.

Na fase de regularização urbanística a Terracap elabora os projetos de urbanismo, promove o licenciamento ambiental e o registro cartorial do projeto. Depois disso a empresa promove a venda direta dos lotes para os ocupantes que atenderem aos critérios estabelecidos na legislação.

A partir da aquisição do lote inicia-se a segunda fase, que é a regularização da edificação. Esta fase é de responsabilidade exclusiva do(s) ocupante(s), que deve cumprir os requisitos legais.

Esta é a fase afetada pela sentença.

Para o cumprimento desta fase e atendimento pleno da sentença, o ocupante pode desde já comparecer à Terracap e solicitar a celebração de um contrato de concessão de uso, nos termos do Decreto Distrital nº 44.860/2023 e, com isso, dar entrada com o projeto de regularização da edificação na Seduh, objetivando sua aprovação.

Com o projeto aprovado a obra é desembargada e o ocupante poderá adquirir o lote por meio da venda direta.

A empresa informa ainda que vem aprovando os projetos de regularização fundiária e disponibilizando os lotes para venda direta, contando até este momento com 94,7% de adesão pelos ocupantes."

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postado em 26/06/2026 21:09 / atualizado em 27/06/2026 10:44
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