NOTA LEGAL

Contribuintes já podem solicitar créditos do Nota Legal em dinheiro

Prazo para informar dados bancários é iniciado nesta segunda-feira (1/6), e se encerram no dia 30 de junho

Contribuintes já podem indicar contas bancárias no Programa Nota Legal para receber créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para aqueles que não utilizaram os créditos para abatimento do IPTU ou do IPVA, é possível solicitar o resgate dos valores em dinheiro.

Ao incluir o CPF nas notas fiscais, os consumidores acumulam créditos do programa, que podem ser utilizados para abatimento de tributos ou resgatados em conta bancária. Iniciada nesta segunda-feira (1º), a solicitação poderá ser feita até 30 de junho. A previsão é de que os valores sejam depositados até setembro.

O benefício é válido para contribuintes que possuem saldo igual ou superior a R$ 25. Os créditos só podem ser transferidos para conta bancária de titularidade do beneficiário.

Aqueles que desejam solicitar o resgate devem acessar o site do Nota Legal (https://www.notalegal.df.gov.br/), realizar o login (ou efetuar o cadastro) e informar os dados da conta bancária por meio da qual querem receber os valores.

O programa foi instituído pela Lei nº 4.159/2008 e tem como objetivo incentivar a solicitação de documentos fiscais pelos consumidores. A iniciativa busca fortalecer o controle das operações comerciais e contribuir para o aumento da arrecadação tributária no Distrito Federal.

 

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