Oleoduto

Instituto Combustível Legal estima prejuízo de R$ 2 bilhões por ano com furtos e fraudes em combustível

Presidente do ICL pede leis mais duras contra toda a cadeia criminosa responsável pelos crimes. Trio preso nesse sábado (6/6) utilizava um túnel para coletar o material em Ceilândia

Após uma operação policial prender, nesse sábado (6/6), três homens suspeitos de roubar combustível de um oleoduto da Petrobras às margens da BR-070, em Ceilândia, o Instituto Combustível Legal (ICL) — associação que combate fraudes, sonegação fiscal e atuação do crime organizado no setor — emitiu uma nota pedindo punições mais severas para os elos do mercado ilegal. 

“O instituto avalia que operações policiais como essa em questão evidenciam a urgência da aprovação do Projeto de Lei 1482/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal”. A proposta mencionada endurece as punições contra quem pratica o furto nas instalações de transporte, assim como quem transporta, armazena ou comercializa o combustível obtido de forma ilícita. 

O presidente do ICL, Emerson Kapaz, disse que “o furto de combustíveis financia cadeias ilegais, coloca comunidades inteiras em risco e prejudica diretamente o consumidor e as empresas que cumprem a lei”. Ele avalia que é necessário punir toda a cadeia do crime, não apenas quem furta. Segundo um levantamento realizado pelo instituto, furtos em dutos, roubos de carga, bombas fraudadas e pirataria geram um prejuízo de R$ 2 bilhões por ano ao país. 

Segundo as investigações conduzidas pela 19ª Delegacia (P Norte), somente nos últimos cinco dias, o grupo conseguiu subtrair de 90 a 100 mil litros de combustível. O delegado-chefe, Fernando Fernandes, afirmou que transportadoras do DF e Entorno estão sendo investigadas.

Para o ICL, é necessário que o mercado irregular seja asfixiado através do Projeto de Lei 399/2025, que aguarda votação na Câmara dos Deputados. “O texto representa um avanço no arcabouço regulatório ao propor o aumento em até 300% no teto das multas aplicadas por irregularidades e adulterações, medida estruturante e indispensável para afastar agentes criminosos, garantir a concorrência leal e proteger o consumidor.”

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