Por Luiz Francisco*
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou apostas realizadas por um consumidor diagnosticado com vício em apostas e Transtorno do Espectro Autista (TEA) e condenou a casa de apostas à restituição de R$ 180.963,12, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
Segundo os relatos, o consumidor passou a receber publicidade insistente da empresa que o estimulou a apostar em uma plataforma. Ciente de sua condição, a vítima solicitou o bloqueio definitivo da conta e informou o diagnóstico de dependência. Ele afirma que a empresa ignorou o pedido e manteve o envio de promoções, o que agravou o comportamento compulsivo.
A vítima gastou cerca de R$ 180 mil em apostas, contraiu dívidas de R$ 375 mil e vendeu um imóvel para pagar as contas pendentes. A situação causou episódios depressivos e pensamentos suicidas, com dependência de medicação e apoio familiar.
Quando o consumidor entrou com ação judicial, a defesa da empresa contestou o cliente, alegando que ele não informou as condições ao se cadastrar e que a empresa adota mecanismos de jogo responsável, como autoexclusão e limites de depósito. No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos e a nulidade das apostas foi declarada, com decisão do Tribunal pela devolução integral dos valores apostados e dedução dos ganhos obtidos pela vítima.
A empresa também foi condenada a indenizar o homem por danos morais, pois, segundo a Justiça, falhou na prestação do serviço, uma vez que o consumidor entrou em contato, pelo chat da plataforma, para realizar o cancelamento definitivo do acesso, mas a empresa dificultou o procedimento. O recurso da casa de aposta foi negado por unanimidade.
*Estagiário sob a supervisão de Eduardo Pinho
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