CONDENAÇÃO

Tutor de cachorro é condenado a pagar indenização após ataque no DF

Decisão do Juizado do Núcleo Bandeirante considerou que houve negligência na guarda do animal, que transitava sem supervisão quando mordeu vítima

O tutor de um cão foi condenado a ressarcir uma pessoa que foi atacada pelo animal devido à falta de cuidado na contenção do bicho. O caso, julgado pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, confirmou que o animal transitava livremente sem supervisão quando mordeu a vítima. Para embasar a decisão, o juízo validou imagens dos ferimentos anexadas aos autos e levou em consideração o histórico de comportamento agressivo do cachorro, que já havia se envolvido em episódios semelhantes na região.
Como o proprietário do cão não compareceu à audiência designada, mesmo tendo sido formalmente notificado e intimado pelo Judiciário, o magistrado decretou a revelia. Com esse dispositivo jurídico, as alegações apresentadas pela acusação passaram a ser tratadas como verídicas no processo.
A fundamentação da sentença detalha que a legislação civil brasileira adota a responsabilidade objetiva para guardiões de animais, o que significa que o dono deve responder pelos danos causados independentemente de culpa, a menos que consiga provar que o ataque aconteceu por provocação da própria vítima ou por motivos de força maior. 
Diante da ausência de justificativas da defesa e da violação à integridade física do cidadão, que é protegida como direito da personalidade, o juiz fixou uma indenização no valor de R$ 3 mil para compensar os danos morais sofridos.

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