Regulamentação

Novos decretos regulamentam a pesca no Lago Paranoá e o manejo do pirarucu

Publicações no Diário Oficial detalham zoneamento ambiental e controle de espécie exótica invasora

A captura do pirarucu no Lago Paranoá segue proibida no local por até 24 meses; -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
A captura do pirarucu no Lago Paranoá segue proibida no local por até 24 meses; - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (16/6), duas importantes regulamentações ambientais assinadas pela governadora Celina Leão que prometem ordenar a atividade pesqueira e proteger os ecossistemas locais. Os atos tratam das novas regras para pesca e do manejo do piracuru.

O primeiro ato, o Decreto nº 48.780, regulamenta a legislação que disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá. O texto divide a atividade em modalidades permitidas — profissional artesanal, amadora (que inclui a subaquática e a esportiva no modelo "pesque e solte") e de subsistência —, exigindo o porte de documento de identidade e licença válida para os praticantes. Para garantir a segurança dos frequentadores e a preservação do reservatório, foi estabelecido um zoneamento rigoroso que proíbe totalmente a pesca em locais específicos.

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Fica vedada a atividade a menos de 200 metros do Palácio da Alvorada, de hospitais e de instalações militares, a menos de 100 metros da Península dos Ministros e de pontos de captação de água, além de distâncias regulamentadas para embaixadas, barragem e áreas de lazer intenso. O decreto também proíbe o uso de técnicas predatórias, como redes de arrasto e explosivos, e classifica as infrações ambientais em leves, graves e gravíssimas, direcionando os valores das multas para o Fundo do Meio Ambiente (FUNAM-DF).

Já o Decreto nº 48.781 foca no controle populacional e no manejo do pirarucu (Arapaima gigas) nos corpos hídricos do Distrito Federal. Por se tratar de uma espécie exótica invasora, a reprodução descontrolada desse peixe de grande porte ameaça a fauna nativa. A nova norma autoriza a captura do pirarucu na modalidade profissional artesanal com o uso de equipamentos de alta resistência, mas proíbe terminantemente a devolução dos espécimes ao ambiente natural após a pesca.

Os pescadores licenciados deverão registrar o peso, o comprimento e uma foto de cada exemplar para comunicação obrigatória ao órgão de pesca e aquicultura do DF. Uma exceção importante foi feita para o Lago Paranoá: a captura do pirarucu segue proibida no local por até 24 meses, período em que os órgãos oficiais concluirão estudos técnico-científicos detalhados sobre o impacto ecológico e a dinâmica da espécie antes de liberar o manejo na região.

Os atos dão sequência às ações de preservação ambiental e fomento ao desenvolvimento sustentável que integraram os compromissos públicos do Executivo local no último domingo, quando a gestão reforçou o planejamento para o ordenamento de recursos naturais e a segurança hídrica da capital.

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postado em 16/06/2026 10:24 / atualizado em 16/06/2026 10:27
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