A Justiça do Distrito Federal, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, condenou empresas de tecnologia e desenvolvedoras de jogos eletrônicos ao pagamento de indenizações milionárias por danos morais coletivos relacionados ao uso de loot boxes. O mecanismo envolve recompensas aleatórias mediante pagamento que, segundo a decisão, expôs crianças e adolescentes a práticas consideradas abusivas.
A ação civil pública foi movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), que questionou a legalidade do sistema de caixas virtuais com recompensas aleatórias no ambiente do jogo. A entidade alegou que o mecanismo estimula comportamentos semelhantes aos jogos de azar, especialmente entre usuários menores de idade.
Na decisão, a juiza responsável reconheceu que, mesmo antes da entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, que passou a regulamentar o tema, já havia ilicitude na prática, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor.
Entre as condenações, a Riot Games Serviços Ltda. deverá pagar R$ 15 milhões pelo uso do mecanismo no jogo League of Legends. Já a Ubisoft Entertainment Ltda. foi condenada a R$ 8 milhões, em decisão que também reconheceu a prática nos jogos Tom Clancy’s Rainbow Six Siege e Tom Clancy’s Ghost Recon Wildlands. No caso da Konami, as empresas do grupo foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 12 milhões.
As condenações mais elevadas atingem plataformas digitais: a Apple Computer Brasil Ltda. e a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda. foram condenadas a pagar R$ 50 milhões cada. Já a Google Brasil Internet Ltda. e a Sony Interactive Entertainment do Brasil Comércio e Serviços de Marketing Ltda. deverão desembolsar R$ 40 milhões, individualmente.
Além da indenização coletiva, que será destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, a sentença reconheceu o direito à reparação individual de crianças e adolescentes que tenham adquirido ou utilizado loot boxes no jogo. Nesses casos, os interessados deverão comprovar, em ações individuais, o vínculo com a prática e os danos sofridos.
As decisões determinam ainda que as empresas implementem, no prazo de até 90 dias após o trânsito em julgado, medidas como alertas claros sobre o funcionamento das recompensas, divulgação das probabilidades de obtenção de itens, mecanismos de verificação de idade e sistemas de reembolso. O descumprimento pode gerar multas diárias que variam de R$ 100 mil a R$ 500 mil, a depender do caso.
Em todos os processos, o Judiciário também ordenou a ampla divulgação das sentenças nos canais oficiais das empresas, incluindo plataformas digitais, redes sociais e, quando aplicável, dentro dos próprios jogos, por período mínimo de 90 dias.
Com a nova sentença, o processo segue aberto para eventual recurso das partes.
