A Justiça do Distrito Federal decidiu manter o processo de regularização fundiária dos Trechos 2 e 4 de Vicente Pires. Em sentença assinada na segunda-feira (15/6), a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou improcedente a ação civil pública apresentada pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Terracap e o Governo do Distrito Federal (GDF).
A entidade pedia a suspensão da regularização das áreas e a anulação de atos relacionados à venda direta dos imóveis aos ocupantes, incluindo editais, contratos e cobranças.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros rejeitou as preliminares apresentadas e afastou os argumentos da associação. Na decisão, o magistrado reconheceu a legalidade do processo de regularização, com base na titularidade dos terrenos comprovada por registro imobiliário e nos dispositivos da Lei nº 13.465/2017.
A sentença destaca que não foram apresentadas provas concretas capazes de sustentar as alegações da Amovipe. O juiz ressaltou que a interrupção da regularização poderia causar prejuízos ao interesse coletivo, ampliando a insegurança jurídica em uma região urbanisticamente consolidada há décadas.
O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que se manifestou pela improcedência da ação. Segundo o órgão, a Lei nº 13.465/2017 foi criada para integrar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e garantir segurança jurídica aos ocupantes.
