Vicente Pires

Juiz rejeita ação e confirma regularização de áreas em Vicente Pires

Desde 2019, a região recebeu cerca de R$ 500 milhões em investimentos públicos em infraestrutura, drenagem, pavimentação, iluminação e sinalização, de acordo com a Terracap

A Justiça do Distrito Federal decidiu manter o processo de regularização fundiária dos Trechos 2 e 4 de Vicente Pires. Em sentença assinada na segunda-feira (15/6), a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou improcedente a ação civil pública apresentada pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Terracap e o Governo do Distrito Federal (GDF).

A entidade pedia a suspensão da regularização das áreas e a anulação de atos relacionados à venda direta dos imóveis aos ocupantes, incluindo editais, contratos e cobranças.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros rejeitou as preliminares apresentadas e afastou os argumentos da associação. Na decisão, o magistrado reconheceu a legalidade do processo de regularização, com base na titularidade dos terrenos comprovada por registro imobiliário e nos dispositivos da Lei nº 13.465/2017.

A sentença destaca que não foram apresentadas provas concretas capazes de sustentar as alegações da Amovipe. O juiz ressaltou que a interrupção da regularização poderia causar prejuízos ao interesse coletivo, ampliando a insegurança jurídica em uma região urbanisticamente consolidada há décadas.

O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que se manifestou pela improcedência da ação. Segundo o órgão, a Lei nº 13.465/2017 foi criada para integrar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e garantir segurança jurídica aos ocupantes.

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