ELEIÇÕES 2026

Pesquisa Correio/OPINIÃO: 35% não se sentem nada seguros em identificar fake news

Pesquisa Correio/OPINIÃO Inteligência Política também aponta que apenas 11% se sentem muito seguros em identificar notícias falsas. Especialistas destacam caminhos, soluções e avanços no combate à desinformação

A velocidade com que as ferramentas de inteligência artificial têm se disseminado e a precisão das informações produzidas por esses recursos têm ajudado a minguar, cada vez mais, a confiança dos brasilienses na veracidade das notícias. O ponto de vista é do especialista em crimes cibernéticos Rodrigo Fragola sobre a pesquisa Correio/OPINIÃO Inteligência Política. O levantamento mostra que 35% dos entrevistados não se sentem "nada seguros" em identificar fake news. 

Segundo a pesquisa, 30,5% se sentem "mais ou menos seguros" em identificar notícias falsas, enquanto 20,6% se sentem "pouco seguros" e apenas 11% se sentem "muito seguros". Além disso, 2,9% dos entrevistados não sabem de jeito nenhum. 

Valdo Virgo - Pesquisa Correio/OPINIÃO Inteligência Política

Durante períodos eleitorais, uma das estratégias mais utilizadas é o disparo em massa de mensagens por aplicativos e redes sociais. O objetivo é alcançar milhões de pessoas em pouco tempo, criando uma sensação artificial de urgência ou de grande relevância para determinado tema. "Outra técnica comum é o uso de bots, que são contas automatizadas programadas para curtir, comentar, compartilhar e amplificar conteúdos específicos. Quando milhares dessas contas atuam simultaneamente, elas conseguem manipular tendências, aumentar o alcance de determinadas publicações e criar a falsa percepção de apoio popular", destacou Fragola. 

"Mais recentemente, a inteligência artificial passou a ser utilizada para produzir imagens, vídeos e áudios falsos com aparência extremamente convincente. Isso aumenta a capacidade de manipulação e torna ainda mais difícil para o cidadão comum distinguir a realidade de conteúdos fabricados", ressaltou o especialista.

Segundo Rodrigo Fragola, quando uma pessoa não consegue diferenciar informação confiável de conteúdo manipulado, ela pode se tornar uma multiplicadora involuntária de desinformação. "As redes organizadas exploram exatamente essa vulnerabilidade, criando conteúdos emocionalmente fortes, que despertam medo, indignação e esperança, pois sabem que essas mensagens tendem a ser compartilhadas sem verificação", explicou.

"Na prática, essas operações funcionam como campanhas de influência. Elas utilizam perfis falsos, grupos de mensagens e redes sociais para dar a impressão de que determinada narrativa é amplamente aceita. Quanto mais pessoas compartilham a mensagem, maior a sensação de legitimidade, mesmo que a informação seja completamente falsa", observou o especialista. "O maior risco é que a desinformação não afeta apenas a opinião pública. Ela pode influenciar decisões políticas, econômicas e sociais, gerar polarização e reduzir a confiança da população nas instituições, na imprensa e até na própria democracia", alertou

Rastreio

O primeiro grande desafio, segundo o especialista em crimes cibernéticos Rodrigo Fragola, é identificar a origem das fake news. "Muitas operações de desinformação utilizam contas falsas, servidores localizados em outros países, redes privadas virtuais (VPNs) e diversas camadas de anonimização para dificultar a identificação dos responsáveis", salientou. "Outro obstáculo é a velocidade de propagação. Uma notícia falsa pode alcançar milhões de pessoas em poucas horas, enquanto a investigação técnica e jurídica normalmente exige tempo para coleta de evidências, análises forenses e cooperação entre plataformas, autoridades e provedores de serviços", completou.

Além disso, o especialista destacou o desafio de diferenciar um simples compartilhamento equivocado de uma ação coordenada e intencional. "Do ponto de vista jurídico e investigativo, é importante demonstrar a existência de planejamento, financiamento ou coordenação da campanha de desinformação para que a responsabilização seja adequada e baseada em evidências sólidas", frisou.

Legislação

Professor de direito digital do Ibmec Brasília, Alisson Possa destacou que o resultado da pesquisa Correio/OPINIÃO Inteligência Política, que mostra uma parcela significativa da população sem saber identificar fake news, reforça a justificativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, em 2025. "Esse artigo, na sua forma original, só permitia responsabilizar uma plataforma por conteúdo de terceiros depois de uma ordem judicial específica de remoção. O STF entendeu que essa regra protegia de forma insuficiente direitos fundamentais e a própria democracia e, por isso, ampliou as hipóteses nas quais as plataformas podem ser responsabilizadas", detalhou o especialista.

Possa ressaltou que o próprio Supremo reconheceu a insuficiência do regime vigente em lidar com a disseminação de fake news. "A tese parte de um 'estado de omissão parcial' do art. 19 e culmina em apelo ao Congresso para legislar sobre a matéria. Trata-se de solução interpretativa provisória, não de regime acabado", lembrou. "No campo eleitoral, a lacuna é ainda maior, pois o tema foi remetido à legislação eleitoral e aos atos do TSE, sem lei geral sobre desinformação. Permanecem lacunas relevantes quanto a dever de cuidado, transparência algorítmica, impulsionamento pago e governança de riscos sistêmicos em períodos eleitorais", alertou.

"A decisão do STF acompanha essa lógica ao vincular a responsabilidade das plataformas a crimes e atos ilícitos, não à inveracidade em abstrato. Assim, a desinformação só ultrapassa o campo protegido quando se converte em ilícito definido, como ofensa à honra, incitação à discriminação, atos antidemocráticos, entre outros. Fora dessas hipóteses, permanece como discurso protegido, ainda que socialmente danoso", ressaltou Alisson Possa.

Ação pode ter consequências

Em casos de disseminação de fake news por candidatos ou apoiadores, as consequências jurídicas variam conforme a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e a comprovação da participação ou do benefício obtido pelo candidato. "No âmbito eleitoral, podem ser aplicadas multas, concedido direito de resposta, determinada a remoção do conteúdo ilícito e instauradas ações destinadas à apuração de abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social", elencou o advogado eleitoral Luiz Gustavo Cunha.

Nas hipóteses mais graves, a legislação admite a cassação do registro ou do diploma e a declaração de inelegibilidade, desde que demonstrada a relevância jurídica da conduta e sua efetiva capacidade de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições. "Também podem surgir repercussões nas esferas civil e criminal. Dependendo das circunstâncias do caso concreto, os responsáveis poderão responder por danos morais, crimes contra a honra, falsidade ideológica, fraude informacional ou outros ilícitos previstos no ordenamento jurídico", destacou Cunha.

Todavia, é fundamental preservar o equilíbrio entre o combate à desinformação e a proteção da liberdade de expressão. O ordenamento jurídico brasileiro não admite censura prévia, razão pela qual qualquer medida restritiva deve observar rigorosamente o devido processo legal e ser amparada por provas robustas acerca da ilicitude da conduta. "A democracia exige eleições íntegras, mas também exige liberdade para o debate político. O enfrentamento da desinformação não pode resultar na supressão de direitos fundamentais, sob pena de se comprometer exatamente aquilo que se busca proteger: a legitimidade do processo democrático", ressaltou o advogado.

Soluções

Pesquisador do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (IPOL/UnB), Robson Carvalho observou que o favorecimento de candidatos que se utilizam de conteúdos falsos para enganar o eleitor é algo evidente e consolidado na ciência política mundial. 

"Lamentavelmente, essa estratégia funciona pelo fato de que há um grande percentual de pessoas que não possuem o cuidado e o senso crítico de questionar o que recebem e que são capazes de acreditar em qualquer coisa, literalmente, por mais absurda que seja", afirmou. "Muitas dessas pessoas estão nas bolhas, nas câmaras de eco, que favorecem o que chamamos de viés de confirmação, que dá à pessoa a falsa certeza de estar confiando em algo falso como verdadeiro, porque ao seu lado há dezenas de pessoas com o mesmo comportamento", completou.

O pesquisador aposta na educação midiática como caminho para evitar a disseminação de fake news. "Educação em cidadania e democracia também é um caminho. É importante as pessoas entenderem os malefícios que algumas práticas causam à democracia", opinou Carvalho. 

Avanços

No comparativo do cenário das eleições de 2018 e de 2026, o especialista em crimes cibernéticos Rodrigo Fragola ressaltou que houve um fortalecimento do arcabouço regulatório, da jurisprudência e da capacidade operacional da Justiça Eleitoral para agir com mais rapidez contra campanhas de desinformação. 

"Em 2018, a Justiça Eleitoral ainda estava aprendendo a lidar com disparos em massa, redes coordenadas e campanhas digitais de influência. Hoje, o TSE possui programas permanentes de enfrentamento à desinformação, acordos com plataformas digitais, repositórios de decisões, mecanismos de denúncia e uma jurisprudência muito mais consolidada para remoção de conteúdos comprovadamente falsos ou manipulados durante períodos eleitorais", relembrou Fragola. "Além disso, candidatos, partidos e responsáveis por conteúdos podem sofrer multas, remoção de publicações, inelegibilidade e outras sanções eleitorais quando caracterizada a prática ilícita", acrescentou.

Outro avanço importante citado pelo especialista foi a regulamentação do uso da inteligência artificial nas eleições. "As regras aprovadas pelo TSE para as eleições recentes passaram a exigir maior transparência no uso de IA, estabeleceram restrições para deepfakes e criaram obrigações relacionadas à identificação de conteúdos sintéticos. Isso é uma resposta direta a uma ameaça que praticamente não existia, como na escala atual, em 2018", destacou.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 2.348, de 4 de março de 2026, estabeleceu algumas proibições relacionadas à inteligência artificial, entre elas, a divulgação ou compartilhamento de conteúdo gerado ou modificado por IA ou tecnologia equivalente. 

A pesquisa

A pesquisa foi realizada entre os dias 11 e 15 junho de forma presencial nas regiões administrativas. No total, foram ouvidas 1.095 pessoas com mais de 16 anos. A margem de erro é de 3,4 pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número DF-08746/2026. 

 

 

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