Direitos

Lei que cria Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa entra em vigor

Órgão atuará na proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas, em especial as que estão em contextos de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais

Entre as principais funções do novo órgão, destacam-se o recebimento e a apuração de denúncias de violações de direitos da pessoa idosa -  (crédito:  Saulo Cruz)
Entre as principais funções do novo órgão, destacam-se o recebimento e a apuração de denúncias de violações de direitos da pessoa idosa - (crédito: Saulo Cruz)

Beatriz Ocké*

A lei nº 7.933/2026, que cria o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa, entrou em vigor. O órgão é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal. 

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A norma discorre sobre a proteção e a promoção dos direitos das pessoas idosas, em especial as que vivem em contextos de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais. O papel do Conselho será atuar de forma integrada com os Conselhos Tutelares, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e outras instituições do DF, estabelecendo políticas públicas voltadas à pessoa idosa. 

Entre as principais funções do novo órgão, destacam-se o recebimento e a apuração de denúncias de violações de direitos da pessoa idosa, que serão encaminhados a instituições como Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais. 

O Conselho também será responsável por fiscalizar a aplicação das políticas públicas, acompanhar famílias, cuidadores e instituições de acolhimento, além de promover ações educativas sobre os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, propondo medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção integral dos idosos e atuar na conscientização da sociedade sobre a prevenção da violência e do abandono.

Formação

O Conselho será formado por por cinco membros que serão escolhidos por meio de eleição direta junto à comunidade, sob supervisão da Sedes. Os candidatos serão servidores públicos cedidos por órgãos do GDF, preferencialmente com formação ou experiência em áreas como assistência social, psicologia, direito e saúde. O mandato dos conselheiros será de 4 anos, com possibilidade de reeleição.

Segundo a norma, a sede administrativa será em um espaço físico do GDF, e  equipamentos, materiais e infraestrutura deverão ser obtidos por meio do reaproveitamento de recursos já existentes no orçamento da Sedes. O Conselho poderá, ainda, ter parcerias com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, desde que não haja aumento de despesas. 

A lei também estabelece que todas as informações referentes ao funcionamento do conselho deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, em conformidade com as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

*Estagiária sob a supervisão de Tharsila Prates

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postado em 30/07/2026 14:34 / atualizado em 30/07/2026 14:35
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