Crime

PM da Bahia é condenado por falsificação ideológica ao assumir cargo no DF

Ao tomar a posse em um novo cargo administrativo, o homem assinou um termo que afirmava não estar acumulando funções na administração pública

Mesmo trabalhando desde 2009 na Bahia como policial militar, Anivio Ferreira Santos tomou posse em um novo cargo na administração pública do Distrito Federal e foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. A função que ele desempenharia era a de técnico administrativo na Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) e, para assumir o cargo, precisou assinar um documento público no qual declarava que não acumulava funções públicas.

O homem assinou o formulário, mas a irregularidade foi posteriormente descoberta e denunciada ao Tribunal de Contas, o que deu origem a um processo administrativo. Embora a defesa sustentasse que o formulário era genérico e não detalhava a possibilidade de acumulação de cargos entre diferentes estados, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação. Os advogados também alegaram que o vínculo com a Polícia Militar da Bahia era formal e de fácil verificação pela administração pública.

De acordo com o TJDFT, a Turma entendeu que o réu possuía ensino superior e trabalhava havia anos como policial militar, o que o tornava plenamente capaz de compreender a proibição prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Nesse contexto, os desembargadores concluíram que não havia como alegar desconhecimento da ilegalidade da conduta.

O caso tramitou na Justiça por 13 anos, até que foi confirmada a condenação a um ano e dez dias de reclusão, em regime aberto. A pena, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direitos.

Segundo o desembargador relator do caso, o crime de falsidade ideológica se consuma quando uma pessoa insere, de forma consciente, uma declaração falsa em documento público, por meio de sua assinatura. O magistrado ressaltou que o delito permanece configurado mesmo quando a administração pública dispõe de meios para verificar a veracidade das informações prestadas. Por fim, o colegiado entendeu que a declaração constante na ficha cadastral era objetiva e não deixava margem para diferentes interpretações quanto à proibição de acumulação de cargos.

 

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