O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) julgou parcialmente procedente a representação do deputado distrital Gabriel Magno (PT) que apontou irregularidades na gestão do Fundo de Apoio à Cultura (FAC/DF) no exercício de 2025. O tribunal identificou que a dotação orçamentária foi insuficiente, apontou problemas e expediu determinações ao Governo do Distrito Federal (GDF).
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF) informou que vem adotando todas as providências administrativas necessárias para viabilizar a continuidade dos pagamentos. De acordo com a pasta, parte dos recursos destinados ao Edital encontra-se atualmente vinculada à liberação das cotas orçamentárias e financeiras, em conformidade com as diretrizes da programação orçamentária e financeira estabelecidas pelo Decreto nº 48.549/2026, de maio deste ano, que suspende os limites de empenho e estabelece diretrizes para a reprogramação orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Irregularidades
Entre as irregularidades apontadas pelo TCDF estava o erro na aplicação da Desvinculação de Receitas (DREM). O tribunal entendeu que a Secretaria de Economia (SEEC/DF) aplicou a desvinculação de recursos de forma equivocada. A lei permite o desconto da DREM apenas sobre a cota do ano vigente (0,3% da receita). O GDF estava aplicando o desconto também sobre o dinheiro não utilizado em anos anteriores e sobre verbas de projetos cancelados (efeito cascata).
O Tribunal constatou ainda uma grave falha operacional: uma subexecução do orçamento, isto é, dinheiro parado, e um alto volume de projetos aprovados que acabam cancelados. O TCDF reafirmou que o dinheiro desses cancelamentos não pode ser perdido e deve retornar obrigatoriamente para a conta do FAC para recomposição de saldos.
O plenário do TCDF também determinou expressamente que a Secretaria de Economia adote as medidas necessárias para repassar a dotação mínima exigida por lei ao fundo e se abstenha de contingenciar os recursos do FAC, prática que é proibida pela legislação.
Por fim, o Tribunal também alertou a Secec pelo fato de que os blocos de editais lançados em 2025 tiveram valores inferiores ao parâmetro legal. A lei determina que os blocos devem ofertar valor igual ou superior à metade de todo o dinheiro disponível para o ano.
Com essa decisão, o TCDF exige correções imediatas para garantir que os recursos previstos em lei sejam efetivamente investidos no financiamento da cultura do DF.
A Secec informou que mantém interlocução permanente com a Secretaria de Economia e já encaminhou os expedientes administrativos pertinentes, buscando a liberação das cotas necessárias para dar continuidade ao cronograma de pagamentos do edital.
“A Secretaria segue acompanhando o tema de forma prioritária e envidando todos os esforços institucionais para que os recursos sejam disponibilizados o mais breve possível, observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a plena execução da política pública de fomento à cultura”, disse a pasta, em nota.
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