OPERAÇÃO ROTA DOS METAIS

Empresas de fachada são alvo de operação contra fraude tributária

Operação cumpre 14 mandados no DF, São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. Grupos criminosos são suspeitos de usar empresas de fachadas para emitir notas frias e cometer fraudes tributárias

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em conjunto com a Receita do Distrito Federal, realizou, na manhã desta quinta-feira (9/7), uma operação para desarticular grupos criminosos suspeitos de usar dezenas de empresas de fachada, conhecidas como "noteiras", para cometer fraudes tributárias. Ao todo, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais e Tocantins.

A Justiça também determinou o sequestro de bens, direitos e valores que somam R$ 126,4 milhões, montante relacionado aos crimes investigados, entre eles fraude tributária, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

As investigações identificaram duas estruturas criminosas que atuavam de forma semelhante. Em ambos os casos, empresas de fachada registradas no DF, abertas em nome de "laranjas", sem funcionários, contas bancárias ou funcionamento nos endereços informados, eram utilizadas para emitir milhões de reais em notas fiscais frias. Quando uma dessas empresas era suspensa pela Receita do DF, outra passava a operar em seu lugar.

Segundo a PCDF, os dois grupos utilizavam uma empresa intermediária de fachada localizada no Tocantins para dar aparência de legalidade às operações. A partir dela, as notas fiscais eram encaminhadas a empresas beneficiárias instaladas em outros estados, inserindo documentos fraudulentos na cadeia formal de comercialização de metais.

Primeira rota

Na primeira frente investigada, a polícia identificou pelo menos 26 empresas de fachada do Distrito Federal que emitiram cerca de R$ 389,5 milhões em notas fiscais entre julho de 2021 e junho de 2022 para uma única empresa do Tocantins. Todas apresentavam notas fiscais de entrada zeradas, indicando que comercializavam produtos que nunca adquiriram.

Segundo a investigação, aproximadamente 94% das operações envolviam cobre. Depois de receber as notas fiscais emitidas pelas empresas do DF, a empresa tocantinense emitia novos documentos fiscais para companhias de outros estados, tendo como principal beneficiária uma indústria paulista do setor de transformação de cobre, voltada à fabricação de fios e cabos elétricos.

Segunda rota

Na segunda rota, foram identificadas ao menos 22 empresas de fachada do Distrito Federal, responsáveis pela emissão de R$ 51,9 milhões em notas fiscais destinadas a outra empresa de fachada no Tocantins. Em 16 delas, não foi localizada qualquer nota fiscal de entrada. Nas demais, os registros eram muito inferiores aos valores das saídas.

Os documentos fiscais envolviam diferentes tipos de sucatas metálicas, como cobre, alumínio e ferro. Em seguida, a empresa do Tocantins emitia novas notas para um grupo de beneficiários com filiais em pelo menos seis estados, inserindo os documentos fraudulentos na cadeia formal de comercialização desses materiais.

As investigações apontam que as empresas de fachada eram abertas pouco antes do início das operações milionárias. Após serem habilitadas pela Receita do DF, seus certificados digitais eram utilizados para emitir notas fiscais em grande escala. Quando o CNPJ era suspenso pelos órgãos de fiscalização, outro já previamente preparado assumia as operações.

No caso da primeira rota, a polícia identificou que um mesmo operador era responsável pela emissão das notas fiscais das 26 empresas de fachada na capital federal, embora elas estivessem registradas em nome de diferentes "laranjas". Em alguns casos, as notas emitidas pelas empresas do DF e pela empresa intermediária do Tocantins eram registradas com diferença de poucos minutos, indicando atuação coordenada dos responsáveis pelo esquema.

Ao todo, 37 policiais civis do Distrito Federal participam da operação, com apoio das polícias civis de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins. Os investigados poderão responder por organização criminosa, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

PCDF/Divulgação -
PCDF/Divulgação -
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