Um grave incidente envolvendo o ataque de um animal e o uso de arma de fogo assustou moradores do Condomínio Summer Ville, em Vicente Pires, e mobilizou policiais do DF. Uma cadela da raça American Bully morreu com um tiro após partir para cima de uma criança de 10 anos, moradora vizinha.
No fim da noite da última sexta-feira, a cadela fugiu de uma das casas do condomínio quando o portão foi aberto para a entrada de um visitante. A fuga foi registrada às 21h45 por câmeras do circuito interno de segurança do residencial. Elas mostram o tutor, Rogério Marques Fortaleza, 47 anos, e outro homem correndo atrás do animal na tentativa de contê-lo.
Um minuto depois, a mesma câmera mostra a entrada do cachorro na casa vizinha. À polícia, o pai da criança, Marlon Joaquim Melo, contou que o filho foi mordido nas pernas, nos pés e nas orelhas. Um dos tutores conseguiu avançar contra o cachorro e segurá-lo. Ele levou a cadela no colo para outra residência, mas o animal fugiu e entrou novamente na casa da criança.
De acordo com Marlon, a situação parecia controlada, mas a cadela voltou a avançar contra as pessoas que socorriam o menino. Pelas imagens, entre as 21h48 e as 21h50, os dois homens tentam, sem sucesso, cercar o animal. Às 21h51, Marlon — que é colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) e tem o registro regularizado da arma — saiu da casa e efetuou um disparo contra a cadela, que caiu morta.
A criança foi levada a um pronto-socorro e iniciou esquema profilático contra a raiva, com vacina e soro, atualização da vacina antitetânica, tratamento dos ferimentos e administração de antibióticos.
Defesa
O advogado de Marlon, Hugo Pimenta, afirmou que foi efetuado um único disparo para interromper a nova investida e "proteger o filho, a esposa, a vizinha que prestava auxílio e outras crianças próximas".
Segundo o defensor, os vídeos do condomínio são claros ao mostrar a dinâmica dos acontecimentos e a ausência de contenção do animal, o socorro prestado por uma vizinha e a tentativa do cão de avançar contra outra criança.
A Polícia Militar (PMDF) foi acionada e conduziu os envolvidos à delegacia. Segundo o delegado Diogo Carneiro, foi lavrado um termo circunstanciado ao dono do cachorro por omissão de cautela na guarda ou condução de animais.
Quatro dias após o caso, Marlon procurou novamente a delegacia na companhia do advogado para denunciar o tutor do animal por supostas ameaças sofridas. Ele alega que Rogério foi até o portão da casa dele, deu fortes batidas e proferiu: "Eu vou te matar, eu vou te matar". O defensor afirmou que foi feito um aditamento na mesma ocorrência para a adoção das providências legais cabíveis.
A Polícia Civil não identificou dolo para enquadramento penal da conduta de Marlon, afirma o advogado, acrescentando que a arma estava regularmente documentada e que as autorizações pertinentes foram apresentadas.
"Ele utilizou arma de fogo devidamente registrada perante a Polícia Federal, conforme documentação apresentada à autoridade policial. O equipamento era mantido legalmente para a defesa pessoal e a proteção de sua família, tendo sido empregado, naquela situação excepcional, para fazer cessar o perigo concreto ao qual seu filho e outras pessoas estavam expostos", frisou o advogado.
A defesa de Marlon lamentou a morte do animal, mas ponderou que não houve perseguição, vingança ou ato gratuito de crueldade. "Houve a reação desesperada de um pai diante de uma nova investida contra seu filho já ferido."
A reportagem não localizou, até a publicação desta matéria, a defesa de Rogério.
Regras para CAC
Segundo o advogado criminalista Adilson Valentim, a legislação brasileira permite que qualquer cidadão possua uma arma de fogo em casa, desde que ela esteja devidamente registrada na Polícia Federal.
Para obter esse registro, explica o especialista, é necessário ser aprovado na avaliação psicológica, comprovar bons antecedentes e demonstrar idoneidade moral, ou seja, não responder a processos que impeçam a autorização.
Valentim ressalta que o CAC também pode ter arma de fogo, mas com uma finalidade específica. Segundo ele, diferentemente do cidadão que mantém a arma para defesa residencial, o armamento do CAC deve ser utilizado para atividades de tiro esportivo, caça ou coleção.
O advogado destaca, ainda, que portar uma arma fora de casa exige uma autorização para o porte de arma, expedido pela Polícia Federal. Para conseguir essa autorização, afirma, é preciso comprovar a efetiva necessidade do porte.
Em relação ao uso da arma de fogo por Marlom, Valentim afirma que não identifica, a princípio, o crime de porte ilegal. Segundo ele, se a arma estiver devidamente registrada e o proprietário estiver em situação regular, o fato de o disparo ocorrer dentro de um condomínio fechado não configura porte ilegal.
O advogado ressalta que essa conclusão independe da condição de CAC, já que um cidadão com arma regularmente registrada também pode mantê-la em sua residência.
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