ELEIÇÕES 2026

Cobertura das eleições em debate com jornalistas do Correio Braziliense

Especialistas em legislação eleitoral expõem à equipe do Correio um conjunto de orientações sobre legislação para a cobertura da disputa nas urnas de 2026

Miguel Fiod, Priscilla Sodré e Sidney Neves em encontro com jornalistas no auditório do Correio -  (crédito:  Davi Pereira/CB/D.A Press)
Miguel Fiod, Priscilla Sodré e Sidney Neves em encontro com jornalistas no auditório do Correio - (crédito: Davi Pereira/CB/D.A Press)

Os jornalistas do Correio Braziliense receberam, na tarde desta segunda-feira (3/8), um conjunto de orientações sobre legislação eleitoral para a cobertura da disputa nas urnas de 2026. Estagiários, repórteres, colunistas, editores e executivos se reuniram no auditório do jornal para a capacitação. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Miguel Fiod; a vice-presidente da comissão, Priscilla Sodré; e o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), Sidney Neves, conversaram com os jornalistas sobre temas relevantes como deep fakes e inteligência artificial no pleito. Os especialistas tiraram dúvidas sobre a cobertura do processo eleitoral em busca de uma cobertura mais precisa e responsável. 

Miguel Fiod comentou sobre a diferença entre a cobertura feita pela imprensa e a propaganda dos candidatos. "A atividade jornalística está protegida pela Constituição e não tem a ver com propaganda eleitoral. Até mesmo a opinião do veículo na imprensa inscrita é absolutamente lícita, não há vedação, desde que não seja matéria paga", destacou. "Informar é diferente de promover", reforçou.

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Coordenador-geral da Abradep, Sidney Neves ressaltou a necessidade de uma cobertura jornalística com isonomia e ética, como o Correio sempre se pautou. "É preciso tato e cuidado, sem exageros. O que impera é proporcionalidade (entre os candidatos), razoabilidade e bom senso", afirmou.

 
 
 
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Inteligência artificial

O treinamento focou na nova resolução do TSE, que proíbe a divulgação de deep fakes, isto é, conteúdos audiovisuais ultrarrealistas gerados completamente por inteligência artificial (IA). As penas podem chegar até R$ 30 mil e, dependendo do caso, pode haver a cassação do registro do candidato. Com relação às pesquisas, Sidney Neves afirmou que "a divulgação tem que seguir rigorosamente o que diz o tribunal, sobre o pedido prévio de registro, entre outras coisas".

A primeira resolução do TSE que trouxe o conceito de inteligência artificial e deep fake foi em 2024, mas, à época, não houve eleições no DF. Uma nova regra foi divulgada em 2026, quando o tribunal alterou uma resolução existente para disciplinar a propaganda eleitoral e o combate à desinformação. A nova norma veda a utilização de conteúdos gerados ou manipulados por IA que criem, substituam ou alterem a imagem ou a voz de pessoas para favorecer ou prejudicar candidaturas. "A inteligência artificial está cada vez mais sofisticada, é preciso ficar atento", alertou Priscilla Sodré.

A vice-presidente da comissão lembrou a nova determinação do TSE, de março deste ano, que proíbe as plataformas de inteligência artificial de fazer ranqueamento de candidatos. "O ChatGPT, por exemplo, não pode fornecer sugestão de candidato com base nas preferências do eleitor", explicou Priscilla.

 

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postado em 04/08/2026 05:00
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