ELEIÇÕES 2026

Pedido para votar em trânsito termina nesta quinta; veja como fazer

Solicitação para votar em outra cidade pode ser feita on-line ou presencialmente, levando com um documento oficial com foto

Atenção, eleitores! Nesta quinta-feira (20/8), termina o prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições de 2026. O pedido pode ser feito pela página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para quem tem biometria cadastrada ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país, com um documento oficial com foto. Em Brasília, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), no SIG, funciona nesta quinta até as 18h. No local, o movimento era tranquilo no início desta tarde.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. No momento da solicitação da modalidade, o eleitor deve indicar a cidade e o local onde pretende votar, e informar se a habilitação será para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. 

Caso o eleitor realize o pedido de forma eletrônica, ele deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. Nesta quinta, muitos eleitores relataram não ter conseguido realizar o procedimento virtualmente.

Para o atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

As pessoas que estiverem em trânsito em um município do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador(a), senador(a), deputado(a) federal e deputado estadual ou distrital. O votante que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente. A transferência é temporária e, após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.

O TSE informa, ainda, que após 20 de agosto, nenhuma alteração poderá ser feita. O cidadão que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Os eleitores que estão fora do país e que têm título registrado no exterior poderão solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

 


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