
A Justiça rejeitou uma ação da Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), que questionava os preços dos imóveis na regularização fundiária do Trecho 2 de Vicente Pires. A decisão, dessa segunda-feira (28/9), é do juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do DF, que criticou a postura da associação por usar ações judiciais de forma abusiva para tentar travar a regularização e definiu a ação como “assédio processual coletivo”.
A ação civil pública questionou o Edital de Venda Direta nº 03/2026, em que o valores cobrados do imóveis da região pela Terracap teriam subido 112,07% entre 2017 e 2026, que seria acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e que havia inconsistências na metodologia de avaliação das terras.
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Diante das contestações feitas pela associação, a ação pedia que a Justiça revisasse o valor do metro quadrado. Também foi pedido pela Amovipe que a Terracap restituísse os valores pagos a mais pelos moradores.
Porém, a Justiça entendeu que usar o valor de mercado na venda de imóveis de regularização fundiária é permitido e que a Terracap utilizou laudos técnicos legais e padronizados, previstos nas normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT).
Ainda sobre a ação, o juiz também explicou que a Amovipe não apresentou estudos ou avaliações especializadas de que existissem falhas na metodologia do órgão e que apenas discordar do preço não basta para a Justiça substituir a avaliação técnica.
O magistrado também destacou a quantidade de processos envolvendo a regularização de Vicente Pires, que foram nove ao todo. Para o juiz, as tentativas de ações judiciais abusam do direito de processar e alertou que, caso ocorram novas demandas com o mesmo objetivo, isso poderá levar à aplicação das sanções dos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, que preveem punições para o abuso do direito de ação e conduta de má-fé.
*Estagiário sob a supervisão de Tharsila Prates
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