O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o candidato ao Governo do DF José Roberto Arruda (PSD) e a coligação "Resgatar Brasília" (PSD/Avante) removam uma publicação nas redes sociais contra o candidato a vice-governador Gustavo do Vale Rocha (Republicanos).
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A decisão, assinada pelo juiz auxiliar e relator Rafael Moreira Mota neste domingo (6/9), aponta que o conteúdo veiculou informações "sabidamente inverídicas" e descontextualizadas para desqualificar o adversário perante o eleitorado. A decisão deu prazo de 24 horas para que José Roberto Arruda e a coligação "Resgatar Brasília" retirem o vídeo do ar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
A representação foi movida pela coligação "Propósito e Ação" — composta por Republicanos, MDB, Pode, PL, DC, Mobiliza, Democrata, pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e pela Federação União Progressista (União/PP). A peça questionava um vídeo publicado no dia 29 de agosto de 2026 no perfil oficial de Arruda no Instagram (@arruda.df).
Na publicação do formato Reels, o ex-governador afirmava que Gustavo Rocha, candidato a vice na chapa encabeçada por Celina Leão, teria recebido R$ 6,3 milhões de Daniel Vorcaro por intermédio do sócio Engels Muniz. O vídeo continha chamadas em destaque afirmando: "Vice de Celina Leão recebeu R$ 6,3 milhões do Vorcaro através de Engels".
Descontextualização de fatos
O relator destacou que as próprias matérias jornalísticas utilizadas por Arruda para fundamentar a acusação desmentem a narrativa apresentada no vídeo. A decisão judicial esclareceu que a transação financeira noticiada envolveu o escritório Ibaneis Advocacia e a Engels Muniz Sociedade Individual — real destinatária da quantia de R$ 6,3 milhões —, sem qualquer relação com o escritório Vale Rocha e Passamani Advogados, do qual Gustavo Rocha fez parte.
"A expressão no título de chamada do vídeo confere aparência de irregularidade ao pagamento e transmite ao leitor a ideia de que o recebimento dos valores ocorreu. Contudo, os documentos juntados aos autos indicam situação diversa. De plano, verifica-se que são totalmente descontextualizados (...)”, afirmou o juiz Rafael Moreira Mota na decisão.
O magistrado acrescentou que os pedidos de apuração citados no material jornalístico eram dirigidos exclusivamente a Ibaneis Rocha, "não havendo na matéria notícia de providência investigativa requerida contra Gustavo".
Liberdade de expressão
Embora tenha reafirmado o papel central da liberdade de expressão e da crítica política na disputa eleitoral, o magistrado ponderou que a proteção constitucional não abrange a disseminação intencional de falsidades. "Essa proteção, porém, não alcança a divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de atingir a honra ou a imagem de participantes do processo eleitoral", destacou o magistrado.
Segundo o julgador, a publicação extrapolou os limites do debate democrático por associar diretamente o candidato a vice-governador a um suposto esquema irregular no âmbito de um escândalo financeiro, veiculando inclusive apelos pelo "não voto". "Desse modo, a publicação ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da atividade jornalística, caracterizando propaganda eleitoral negativa mediante a divulgação de fato sabidamente inverídico", pontuou Mota.
Diante do grande alcance das redes sociais do representado e do risco do desequilíbrio entre os candidatos na disputa, o TRE-DF também oficiou diretamente a provedora Meta Platforms (proprietária do Instagram) para efetuar a indisponibilização imediata do link. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo legal e, em seguida, os autos serão enviados para parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
