ELEIÇÕES 2026

TRE-DF suspende propaganda de Celina por tempo excessivo de apoiadora

Juiz auxiliar apontou que depoimento de moradora do Riacho Fundo II ultrapassou o limite legal de 25% do tempo da peça publicitária, fixando multa de R$ 10 mil por descumprimento

TRE-DF suspende propaganda de Celina Leão no rádio e TV -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
TRE-DF suspende propaganda de Celina Leão no rádio e TV - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da veiculação de uma inserção televisiva da campanha da governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (Republicanos). A medida atende a uma representação ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania, da candidata Paula Belmonte (PSDB), que apontou irregularidade no tempo de aparição de uma apoiadora na propaganda eleitoral gratuita.

De acordo com a decisão do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, a peça publicitária de 30 segundos contava com a participação de uma moradora do Riacho Fundo II, que gravou um depoimento agradecendo pela realização de uma cirurgia oftalmológica na rede pública pelo programa "Expresso da Saúde". 

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No entanto, a análise cronométrica revelou que a apoiadora ocupou cerca de 13 segundos do total da inserção, o que representa aproximadamente 43% do tempo da peça — bem acima do limite máximo permitido pela legislação eleitoral.

O que diz a lei

O artigo 54 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelecem estritamente que apoiadores podem dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção, resguardando o protagonismo dos candidatos.

Em seu despacho, o magistrado destacou que a limitação temporal imposta pela legislação tem o objetivo claro de preservar a natureza institucional do horário eleitoral gratuito, garantindo que a mensagem seja conduzida de forma preponderante pelos próprios candidatos e não por terceiros. "A utilização de apoiadores em patamar superior ao permissivo legal tem potencial para desvirtuar essa finalidade, transferindo a terceiros protagonismos incompatíveis com o modelo normativo", pontuou o juiz.

Multa

Foi estabelecida multa de R$ 10 mil  para cada nova exibição da inserção irregular, com limite acumulado de R$ 50 mil. Os representados foram intimados a apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Após a manifestação das defesas e parecer do Ministério Público Eleitoral, o mérito do processo será julgado pelo Colegiado do TRE-DF.

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postado em 05/09/2026 17:46
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