
Os responsáveis por uma clínica de reabilitação no Distrito Federal tiveram suas condenações para pagamento de indenizações mantidas pela Justiça. A clínica deve pagar R$ 80 mil por danos morais ao irmão do paciente que morreu durante a internação.
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O irmão da vítima relata que a morte ocorreu na clínica, administrada pelos réus e com o auxílio de sócios, por conta de falha na administração de medicamentos. Segundo ele, houve uso de substâncias não prescritas ou em dose inadequada, que causaram a morte.
Os réus entraram com recurso e alegaram que não houve falha no serviço, além de negar a relação entre a conduta e a morte. Também argumentaram que os sócios não deveriam responder pelo caso e que a responsabilidade caberia apenas à pessoa jurídica.
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O relator destacou que os sócios atuavam diretamente na gestão da empresa, não sendo omissos. Além disso, a perícia confirmou a presença de medicação que não poderia ser usada sem prescrição, além de testemunhas relatarem a prática de oferecer medicações sem receita.
Para o colegiado, o conjunto dos fatos estabelecidos comprovam falha do serviço, da segurança, do controle e administração de medicamentos e da supervisão do internado, com violações de cuidado esperadas pelo estabelecimento.
Cidades DF
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