
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso de redução de pena e manteve a condenação de um técnico de telecomunicações por furto qualificado de joias de uma idosa. O caso ocorreu em julho de 2024, e o tempo de reclusão é de dois anos, oito meses e 20 dias.
De acordo com a denúncia, o réu foi à casa da vítima, que tinha 72 anos, para consertar a conexão de internet. Após o reparo, o técnico havia pedido que a moradora verificasse o sinal na cozinha. Nesse momento, ele retirou de um cofre aberto uma pulseira e um anel de ouro. Os bens não foram recuperados.
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A defesa do réu recorreu e pediu absolvição, alegando falta de provas concretas sobre as acusações, além da ocorrência ser registrada seis dias depois do furto. O réu admitiu o atendimento, mas negou o furto. Os desembargadores concluíram que a palavra da vítima foi confirmada com provas objetivas, e o intervalo de seis dias, para o colegiado, foi justificado.
O colegiado manteve a decisão das circunstâncias de abuso de confiança e de fraude por parte do réu. Segundo a Turma, a vítima permitiu a circulação do técnico pela residência em razão da função profissional que ele exercia, e ele criou uma situação para afastá-la e facilitar o furto de seus bens de valor.
A decisão sobre manter a condenação foi unânime.
Cidades DF
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