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Larissa Manoela e Mari Maria travam disputa por logomarca e web não perdoa

Famosas teriam entrado em divergência por conta do branding de suas respectivas marcas

Uma disputa envolvendo o símbolo de uma coroa colocou duas personalidades conhecidas da internet em lados opostos.

A empresa de Mari Maria, influenciadora e empresária do ramo da beleza, entrou com um pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para anular o registro da marca de Larissa Manoela, alegando que o ícone usado pela atriz seria visualmente parecido com o utilizado pela própria Mari.

Segundo o argumento apresentado, o formato da coroa adotado por Larissa na identidade visual da sua marca se assemelharia ao símbolo já vinculado ao branding de Mari Maria — o que, na visão da empresa, poderia causar confusão no mercado.

No entanto, após análise do INPI, o pedido foi rejeitado. Larissa Manoela venceu a disputa administrativa por ter realizado o registro da marca antes. A decisão confirmou que a atriz seguiu todos os trâmites legais e garantiu seu direito de seguir usando a logomarca. As informações são do perfil "Segue a Cami".

Com o parecer favorável à Larissa, Mari Maria poderá continuar utilizando sua própria coroa, mas, caso a atriz decida contestar o uso da imagem futuramente, poderá levar vantagem e até impedir a concorrente de manter o símbolo.

Nas redes sociais, a tentativa de Mari não pegou bem entre muitos internautas, que reagiram com críticas e ironias. “Além de perder a ação, quase perdeu a logomarca dela ainda kkkkkkkk. Às vezes é melhor ficar calada né, Mari”, escreveu uma usuária no Instagram.

Outro comentário debochou: “Seria tão bom que a Larissa quisesse impedir o uso kkkkkk”. Já uma terceira completou: “Podia ter ficado quietinha, mas foi mexer com quem tava quieto. Tomara que Larissa faça o mesmo”.

ATUALIZAÇÃO: Assessoria de Mari Maria se pronuncia

A equipe de Mari Maria se manifestou oficialmente para rebater informações divulgadas nos últimos dias sobre a disputa administrativa entre as marcas “Mari Maria Makeup” e “Larissa Manoela”.

Segundo a nota, o registro da marca “MARI MARIA MAKEUP”, incluindo a famosa coroa que compõe sua identidade visual, foi feito em 2016. Já o pedido referente à marca “LARISSA MANOELA”, com elemento gráfico semelhante, foi protocolado somente em 2021 — ou seja, cinco anos depois.

“Assim, a anterioridade e a consolidação do uso da coroa no segmento de cosméticos pertencem à Mari Maria, titular da marca mais antiga e pioneira no setor”, afirma o comunicado.

A decisão recente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de manter o registro administrativo da marca de Larissa Manoela, não interfere no direito de uso da identidade visual da influenciadora.

A assessoria reforça que o registro da marca mista “Mari Maria Makeup”, com a coroa como elemento distintivo, permanece válido, íntegro e protegido.

A empresa também esclareceu que o processo ainda não chegou ao fim e poderá ter desdobramentos judiciais. “O tema, portanto, não se encerra com essa manifestação administrativa e poderá ser discutido no âmbito judicial”, acrescenta a nota, informando ainda que a equipe jurídica avalia quais medidas legais serão tomadas a partir de agora.

 

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Mari Maria Cosméticos esclarece informações imprecisas que têm circulado na mídia sobre o processo administrativo envolvendo as marcas “Mari Maria Makeup” e “Larissa Manoela”, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Algumas publicações afirmaram que a atriz teria “vencido na justiça” ou que “registrou sua marca primeiro”, o que são informações inverídicas.

De acordo com os registros oficiais do INPI, a marca “MARI MARIA MAKEUP” foi depositada em 2016, incluindo a coroa que se tornou símbolo distintivo e amplamente reconhecido no mercado de maquiagem.

Já a marca “LARISSA MANOELA” foi depositada apenas em 2021, cerca de cinco anos depois, adotando uma coroa semelhante ao elemento figurativo já utilizado por Mari Maria.
Assim, a anterioridade e a consolidação do uso da coroa no segmento de cosméticos pertencem à Mari Maria, titular da marca mais antiga e pioneira no setor.

A decisão do INPI apenas manteve administrativamente o registro da marca da atriz, sendo importante destacar que o registro da marca mista “MARI MARIA MAKEUP” — incluindo o uso da coroa como elemento figurativo — permanece íntegro, válido e sem qualquer prejuízo, não havendo qualquer impacto sobre os direitos já adquiridos pela empresa.

O tema, portanto, não se encerra com essa manifestação administrativa e poderá ser discutido no âmbito judicial. A Mari Maria Cosméticos avalia as medidas legais cabíveis, tanto em relação ao ato do INPI quanto ao uso da marca posteriormente depositada, a fim de preservar a integridade de sua identidade visual e o respeito à legislação de propriedade industrial.

A empresa reforça seu compromisso com a verdade dos fatos e com a transparência no relacionamento com consumidores, imprensa e parceiros.

Albertoni Advogados - Juliana De CaroliPozzetti

 

 

 

 

 

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