Visão do direito

Ticiano Gadêlha: Entre a lei e a inovação

A Lei Complementar nº 182, de 2021, conhecida como Marco Legal das Startups, é um exemplo de como o país busca fomentar o ecossistema de inovação, oferecendo um ambiente regulatório mais flexível e adaptado às peculiaridades dessas empresas

Advogado especialista em Direito da Propriedade Intelectual (PUC/RJ). Fundador da ComoRegistrar e do escritório Tôrres Gadêlha Advocacia -  (crédito: Divulgação)
Advogado especialista em Direito da Propriedade Intelectual (PUC/RJ). Fundador da ComoRegistrar e do escritório Tôrres Gadêlha Advocacia - (crédito: Divulgação)

Por Ticiano Gadêlha* — O Brasil, um país com uma população digitalmente ativa e uma legislação em constante evolução para acompanhar as novidades tecnológicas, apresenta um terreno fértil para startups e empresas inovadoras. A Lei Complementar nº 182, de 2021, conhecida como Marco Legal das Startups, é um exemplo de como o país busca fomentar o ecossistema de inovação, oferecendo um ambiente regulatório mais flexível e adaptado às peculiaridades dessas empresas. Essa legislação visa desburocratizar a criação e o crescimento dessas organizações, além de estimular o investimento em inovação.

Em meio a esse cenário promissor, a chegada de Elon Musk ao Brasil, por meio da aquisição do Twitter, uma das mais influentes redes sociais do mundo, prometia ser mais um passo em direção à inovação e liberdade de expressão. No entanto, o que se viu foi um embate direto com o STF. O motivo? Questões envolvendo a moderação de conteúdo na plataforma, que segundo o tribunal, não estaria cumprindo com as normativas locais sobre a disseminação de informações, especialmente aquelas relacionadas a fake news e discursos de ódio.

A situação ganha contornos mais complexos quando consideramos a posição de Musk como um fervoroso defensor da liberdade de expressão. Para ele, a plataforma deveria ser um local onde quase tudo pode ser dito, desde que não viole leis. Por outro lado, o STF atua sob a premissa de que a liberdade de expressão deve ser equilibrada com a proteção dos direitos individuais e a manutenção da ordem pública, especialmente em uma era dominada pela desinformação digital.

O embate entre Musk e o STF destaca uma questão central na interseção entre tecnologia, startups e direito: até onde vai a liberdade de uma empresa de tecnologia em operar segundo suas próprias regras, e em que momento a legislação local deve intervir? A resposta não é simples. Por um lado, startups, como o Twitter sob a gestão de Musk, buscam inovar e questionar limites, movendo-se rapidamente e, às vezes, quebrando paradigmas.

Por outro lado, o direito brasileiro, representado aqui pelo STF, busca assegurar que a inovação não ocorra às custas do bem-estar social e da ordem jurídica.

Nesse caso, destaca-se a necessidade de um diálogo construtivo entre inovadores tecnológicos e reguladores. A legislação brasileira, incluindo o Marco Legal das Startups, é um passo na direção certa, oferecendo um terreno fértil para o crescimento de empresas inovadoras. No entanto, é fundamental que as startups, mesmo aquelas com lideranças tão proeminentes quanto Elon Musk, operem em consonância com as normas locais, especialmente aquelas que protegem direitos fundamentais.

A inovação tecnológica deve ser encorajada, mas não pode se desviar de sua responsabilidade social. Assim, a busca por um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra discursos prejudiciais torna-se um desafio contínuo para o direito e a tecnologia. Esse caso, longe de ser um incidente isolado, reflete desafios globais na regulação de plataformas digitais, e o Brasil está no centro de um debate que, certamente, moldará o futuro da inovação e da liberdade na internet.

*Advogado especialista em direito da propriedade intelectual (PUC/RJ). Fundador da ComoRegistrar e do escritório Tôrres Gadêlha Advocacia

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postado em 18/04/2024 06:00
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