Visão do direito

Thayan Fernando Ferreira: Saúde a Deus dará

Pesquisa recente da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e da Segurança do Paciente (Sobrasp) indicou que, apenas no Brasil, ao longo do ano de 2022, foram 292 mil incidentes relacionados a falhas na assistência à saúde

Thayan Fernando Fernandes é advogado especialista em direito de saúde e direito público. -  (crédito:  Divulgação )
Thayan Fernando Fernandes é advogado especialista em direito de saúde e direito público. - (crédito: Divulgação )

Thayan Fernando Ferreira* — Hospitais são ambientes que as pessoas procuram para melhorarem as condições de saúde, mas nem sempre é o que acontece. Como em qualquer condução profissional, falhas podem ocorrer. Porém, neste caso, as falhas podem ser fatais.

Incidentes decorrentes de erro médico são muito mais comuns do que se imagina. Pesquisa recente da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e da Segurança do Paciente (Sobrasp) indicou que, apenas no Brasil, ao longo do ano de 2022, foram 292 mil incidentes relacionados a falhas na assistência à saúde. Este levantamento utilizou dados fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A publicação ainda destacou que esses incidentes abrangem uma variedade de situações, desde erros de diagnóstico até administração incorreta de medicamentos e falhas de comunicação entre equipes durante a transição de cuidados.

Um erro médico ocorre quando um profissional de saúde incide ato falho em seu dever de cuidado, resultando em danos ao paciente. Isso pode incluir falhas na avaliação adequada do estado de saúde do paciente, erros na prescrição ou administração de tratamentos, ou falta de acompanhamento pós-operatório adequado.

São três tipos de ação que levam ao erro médico. A negligência, que ocorre quando o profissional deixar de tomar uma atitude que evite complicações, a imprudência, que ocorre quando o profissional age de forma precipitada ou arriscada, e a imperícia, quando o profissional não possuía qualificação suficiente para, seja qual for, a atividade. Para comprovar isso, a vítima ou seu representante precisa apresentar prontuários, receitas, protocolos, comprovantes de medicamentos e até testemunhas.

De volta a pesquisa, dos 292 mil incidentes notificados, cerca de seis mil foram classificados como "never events", traduzidos como eventos que nunca deveriam ocorrer. Tratam-se de algumas situações que podem levar à morte do paciente ou causar graves sequelas permanentes. Esses eventos representam uma preocupação significativa para o sistema de saúde, pois muitos deles poderiam ser evitados com protocolos e práticas adequadas. Além disso, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 3 milhões de pessoas morrem anualmente em todo o mundo devido a danos associados à prestação de cuidados de saúde inseguros, o que representa 1 em cada 10 pacientes, antes da pandemia. Esse problema afeta desproporcionalmente os países de baixa e média renda, onde os recursos e a infraestrutura de saúde podem ser limitados, aumentando o risco de erros médicos e eventos adversos.

Casos extremos podem render piores condutas jurídicas e penalizações mais expressivas. Quando um paciente falece ou sofre consequências mentais devido a erro médico, a tabela da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é usada como referência, mas a decisão final sobre a indenização é do juiz. No caso do dano moral, é difícil mensurar a dor psicológica, então o STJ estabeleceu critérios para os julgadores determinarem o valor da indenização.

Contudo, países de baixa e média renda, como o Brasil, a falta de acesso a serviços de saúde de qualidade e a subnotificação de incidentes contribuem para a persistência dos problemas. É crucial que sejam implementadas medidas eficazes para melhorar a segurança do paciente e prevenir erros médicos, garantindo que todos tenham acesso a cuidados de saúde seguros e de qualidade.

Thayan Fernando Ferreira - Advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados

 

 

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postado em 25/04/2024 04:00 / atualizado em 25/04/2024 04:00
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