
Por Paulo Klein* — A busca pela justiça é uma jornada complexa, e no cenário jurídico brasileiro, a definição da estratégia jurídica e a elaboração das respectivas peças processuais são apenas alguns dos passos necessários para o êxito das ações.
Antes mesmo de protocolar a petição, seja uma inicial, uma contestação, uma defesa criminal, torna-se trabalho fundamental, e muitas vezes subestimado, a produção antecipada da prova técnica e demais elementos probatórios.
Com efeito, a negligência nessa fase pode ser o calcanhar de Aquiles de qualquer demanda, comprometendo a efetividade do processo e, consequentemente, a obtenção do direito deduzido na petição apresentada.
Em sua essência, o sistema jurídico opera sob o princípio empírico "o que não está nos autos não está no mundo".
Ou seja, para que um direito seja reconhecido, ele precisa ser demonstrado e, sobretudo, comprovado. E essa demonstração se dá por meio da prova, seja um contrato, um laudo pericial, e-mails, mensagens de texto, testemunhos ou documentos, pois cada elemento contribui para a formação da convicção do julgador.
Como se sabe, a prova não é um mero formalismo; é a espinha dorsal da pretensão, a ponte que liga os fatos à aplicação do direito de forma incontestável.
Nesse sentido, a prova técnica, por sua natureza especializada, exige um olhar aprofundado e, muitas vezes, o auxílio de profissionais de áreas diversas do direito, como médicos, contadores ou peritos torna-se fundamental para a obtenção da verdade processual. Aguardar o andamento do processo para produzi-la pode ser um erro estratégico.
Primeiro, porque o tempo é um fator crítico, pois em muitos casos, a demora na produção da prova técnica pode levar à perda de vestígios, à degradação de elementos essenciais ou à dificuldade de reconstituição de cenários.
Imagine uma construção com vícios ocultos: quanto mais tempo passa, mais difícil se torna identificar a causa raiz do problema e atribuir responsabilidades. O mesmo se percebe nos casos de acidentes de trânsito.
A produção antecipada de provas, por meio do ajuizamento de uma medida cautelar, ou uma investigação defensiva de qualidade podem garantir este cenário de preservação destes elementos antes que se deteriorem ou sejam alterados.
Segundo, a produção da prova técnica antecipada confere segurança jurídica às partes, uma vez que, ao ter um laudo pericial robusto e bem fundamentado antes do ajuizamento de qualquer peça processual dá ao litigante uma clareza maior sobre as chances de êxito da sua demanda.
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Isso permite uma análise de risco mais precisa, possibilitando até mesmo a busca por acordos e soluções consensuais, evitando o desgaste e os custos de um processo judicial longo e incerto.
Além da prova técnica, a coleta antecipada de outros elementos probatórios é igualmente vital, pois documentos, e-mails, gravações, conversas com a devida preservação da cadeia de custódia, e até mesmo a identificação e qualificação de testemunhas potenciais devem ser diligenciados antes de qualquer petição.
Como se vê, a antecipação da prova permite a construção de uma narrativa jurídica coesa e robusta, pois ao dispor de todos os fatos e provas antes de redigir a petição, o advogado pode elaborar uma argumentação mais persuasiva, fundamentada em dados concretos e inquestionáveis.
Isso minimiza a possibilidade de surpresas durante o processo, como a apresentação de provas contrárias inesperadas, e fortalece a posição da parte desde o início.
Ademais, quando uma petição já vem acompanhada de tudo o que é necessário para a instrução, o juiz e as partes podem pular etapas, focando naquilo que realmente importa para a solução da controvérsia, traduzindo-se em economia de tempo e recursos, beneficiando todas as partes envolvidas e contribuindo para a eficiência do sistema judiciário.
Desse modo, em um cenário onde a eficiência e a celeridade são cada vez mais valorizadas, a produção antecipada da prova técnica e dos demais elementos probatórios antes da elaboração das peças técnicas a serem apresentadas em Juízo, não é mais uma opção, mas uma necessidade estratégica.
Na realidade, é um investimento de tempo e recursos que pode determinar o sucesso ou o fracasso de uma demanda, garantindo que a busca pela justiça seja pautada pela solidez dos fatos e pela robustez das provas. Ignorar essa fase é como construir uma casa sem alicerces firmes: a estrutura, cedo ou tarde, estará fadada a ruir.
Advogado criminalista, sócio fundador do escritório Paulo Klein Advogados e especialista em direito penal econômico*
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