Visão do Direito

LGPD em 2025: balanço dos cinco anos de plena vigência

"A LGPD é uma lei principiológica que estabeleceu direitos e deveres, mas não especificou como os controles de proteção de dados deveriam ser implementados no dia a dia das organizações"

Silvia Luisa Eifert Haas, advogada do escritório Kipper Gewehr e pós-graduada em privacidade e proteção de dados pessoais
 -  (crédito: Divulgação)
Silvia Luisa Eifert Haas, advogada do escritório Kipper Gewehr e pós-graduada em privacidade e proteção de dados pessoais - (crédito: Divulgação)

Por Silvia Luisa Eifert Haas* — Recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados completa cinco anos em pleno vigor. Mas, afinal, como uma lei que trouxe uma série de obrigações para as empresas tem impactado não apenas as rotinas corporativas, mas também a vida dos titulares de dados — os verdadeiros protagonistas dessa história?

A LGPD é uma lei principiológica que estabeleceu direitos e deveres, mas não especificou como os controles de proteção de dados deveriam ser implementados no dia a dia das organizações. Para transformar as exigências legais em práticas efetivas, aquelas empresas comprometidas com o Compliance se viram obrigadas a recorrerem a normas técnicas, boas práticas reconhecidas internacionalmente e frameworks consolidados, como as normas da família ISO/IEC 27000 e 27701, o NIST Privacy Framework, além das diretrizes da própria ANPD e também do CNIL (autoridade de proteção de dados da França). Esses referenciais fornecem como executar, traduzindo a legislação em medidas técnicas, administrativas e de governança capazes de concretizar a proteção de dados pessoais.

Com base nisso, as organizações engajadas em atuar em conformidade com a legislação começaram a promover uma verdadeira mudança cultural em privacidade e proteção de dados pessoais, incorporando novos controles às rotinas, bem como práticas contínuas de monitoramento e treinamento. À medida que a maturidade aumenta, consolida-se o entendimento de que um projeto de privacidade, para ser efetivo, deve evoluir para um programa de governança estruturado, com início, meio e continuidade.

Só assim as empresas se tornam competitivas e capazes de respeitar os direitos dos titulares, que gradualmente vêm fazendo valer a proteção que lhes é conferida pela legislação. Há sete anos, quando a LGPD foi sancionada, muitos titulares sequer sabiam que esses direitos existiam. É importante lembrar que essa legislação foi criada para colocar as pessoas em primeiro lugar.

Além do mais, o aumento expressivo de golpes utilizando informações pessoais despertou um senso de urgência nos titulares em busca de proteção e/ou reparação. Prova disso é o aumento expressivo de requerimentos à ANPD no último ano, seja por meio de petição de titulares, seja por denúncia que qualquer pessoa pode apresentar para relatar possíveis infrações à lei.

Nesse contexto, o dever das empresas de zelar pelos dados pessoais dos titulares que com elas interagem assume uma dimensão ainda maior. Assim como ocorreu em outras agendas sociais, a consolidação de uma cultura sólida de privacidade e proteção de dados pessoais tende a ser um processo gradual, mas que precisa ser cultivado desde já. Investir em proteção de dados hoje é, portanto, plantar as bases de um futuro digital mais seguro e menos vulnerável às fraudes e golpes que hoje assolam a sociedade.

Advogada do escritório Kipper Gewehr e pós-graduada em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais*

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postado em 02/10/2025 03:30
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