
Por Matheus Annes Ferrão* — A implementação do novo Regulamento de Sustentabilidade Financeira da CBF representa um avanço importante na gestão de futebol brasileiro. Inspirado em modelos internacionais, o Fair Play Financeiro busca reponsabilidade econômica, redução da inadimplência e maior profissionalização. No entanto, ao aplicar regras uniformes a clubes com realidades desiguais, o sistema produz impactos desproporcionais sobre aqueles com passivos, receitas reduzidas e dívidas judicializadas.
Esses clubes enfrentam limitações estruturais que não podem ser superadas no curto prazo. Passivos acumulados ao longo de décadas, acordos judiciais imutáveis e dependência de receitas extraordinárias dificultam a adaptação imediata. Assim, embora o Fair Play pretenda equilibrar o sistema, corre o risco de aprofundar o desiquilíbrio competitivo, favorecendo clubes já estruturados e pressionando aqueles em restruturação.
Outro ponto sensível é a segurança jurídica. O regulamento não pode interferir em contratos já firmados, alterar obrigações legais ou inviabilizar o cumprimento de decisões judiciais. Sanções excessivas — como perda de pontos ou restrições de registro — podem comprometer a capacidade do clube de gerar receita e honrar compromissos, aproximando-se de sanções políticas, vedadas pelo ordenamento jurídico.
Para que o Fair play cumpra sua missão sem inviabilizar clubes em crise, é essencial que o sistema priorize sanções educativas, e não punitivas em excesso. Antes de medidas extremas, como perda de pontos ou rebaixamento, o modelo deve privilegiar: advertências técnicas, consultorias obrigatórias, tutorias financeiras e acordos de ajustamento de conduta mais amplos.
A lógica deve ser corrigir, orientar e reestruturar — e não destruir clubes já fragilizados. Essa abordagem reforça o caráter pedagógico do regulamento e evita que a punição comprometa a atividade econômica essencial para a própria solvência da instituição.
A preservação do equilíbrio competitivo exige que o Fair Play combine punições e incentivos. Por isso, defende-se a implementação de um sistema de ratings financeiros, complementado por créditos e bônus, que recompense os clubes que alcançarem níveis mais elevados de conformidade, governança e transparência.
Anresf — órgão responsável por monitorar, fiscalizar, julgar e aplicar sanções no âmbito do Sistema de Sustentabilidade Financeira — passaria a aferir o desempenho financeiro dos clubes por meio de critérios objetivos, como: pontualidade nos pagamentos, cumprimento das metas do Fair Play, redução do endividamento, práticas de governança e sustentabilidade operacional.
A partir dessa análise, os clubes seriam classificados em faixas de rating (A, B, C etc.), refletindo seu nível de conformidade e solidez financeira.
As melhores classificações permitiriam ao clube acessar benefícios regulatórios, como: créditos que ampliem a margem para contratações; bônus financeiros e percentuais adicionais de premiação; prioridade em programas de desenvolvimento da base e infraestrutura; condições facilitadas de refinanciamento; maior flexibilidade para registro de atletas.
O Rating transforma o Fair Play em uma política de incentivo à modernização, atenuando desigualdades, profissionalizando estruturas e atraindo novos investidores e parceiros.
A combinação de sanções educativas com incentivos positivos representa o caminho mais moderno e equilibrado para um regulamento capaz de proteger, simultaneamente, o equilíbrio financeiro e o equilíbrio competitivo — pilares indispensáveis para um futebol brasileiro mais saudável, sustentável e justo.
Sócio do Eduardo Ferrão Advogados-Associados*
Saiba Mais

Direito e Justiça
Direito e Justiça
Direito e Justiça
Direito e Justiça