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Reforma Tributária preserva o MEI, cria o Nanoempreendedor e impõe novos desafios de adaptação

"A sobrevivência e o sucesso do microempreendedor na nova era fiscal dependerão de planejamento, inovação e suporte técnico especializado"

Fernando Felix, advogado especialista em direito de família
 -  (crédito: Divulgação)
Fernando Felix, advogado especialista em direito de família - (crédito: Divulgação)

Por Fernando Felix* — A recente aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o Consumo, marca o início de um período de profundas transformações no sistema fiscal brasileiro, com impactos diretos e indiretos que alcançam desde o Microempreendedor Individual (MEI) até as empresas do Simples Nacional. Embora o MEI seja um regime de tratamento simplificado, a complexidade da transição exige proatividade e planejamento estratégico. É fundamental que o pequeno empresário compreenda o novo cenário para preservar o regime simplificado e manter sua competitividade.

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Um dos pontos de maior alívio para os microempreendedores é a manutenção constitucional do Simples Nacional. O regime do MEI, que é um subconjunto do Simples, continua sendo a principal via de formalização para o empreendedor individual. No entanto, essa preservação não significa ausência de mudanças. Os novos tributos sobre bens e serviços — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal — substituirão diversos impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). No caso do MEI, que recolhe um valor fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a transição será sentida no ajuste gradual desse valor fixo.

O legislador optou por um incentivo claro à formalização: a parcela do DAS referente ao ISS e ao ICMS (que se integrarão ao IBS/CBS) será reduzida progressivamente até 2033, quando atingirá o valor simbólico de R$ 3,00. A parte previdenciária (INSS) continuará sendo calculada com base no salário mínimo vigente. Esse ajuste reduz a carga tributária fixa e reforça o regime como o mais vantajoso em termos de custo e simplicidade de compliance fiscal.

Outro ponto de destaque é o limite de faturamento anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, que não foi alterado diretamente pela Emenda Constitucional, mas permanece em debate no Congresso Nacional. Surge ainda a figura do "Nanoempreendedor", destinada a trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40.500 (metade do teto do MEI), representando um esforço adicional de formalização da base empreendedora. O nanoempreendedor será isento do IBS/CBS e terá obrigações ainda mais simplificadas, consolidando um degrau intermediário na estrutura tributária.

A mudança mais sensível, contudo, será a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as operações, inclusive nas vendas para pessoas físicas, com previsão de entrada em vigor a partir de 2027. A medida representa um avanço em transparência, mas também um desafio de adaptação tecnológica. O pequeno empresário precisará investir em sistemas emissores, controles eletrônicos e capacitação.

Outro ponto de atenção diz respeito às operações entre empresas (B2B). No novo modelo de IVA (IBS/CBS), a não cumulatividade plena permitirá o crédito dos impostos pagos ao longo da cadeia produtiva. Como o MEI é isento, ele não gerará crédito para o comprador, o que pode reduzir sua competitividade no mercado corporativo e direcionar sua atuação ao varejo (B2C). Assim, será essencial reavaliar o regime tributário e o perfil de clientes para evitar perdas comerciais.

Diante desse cenário, a orientação profissional torna-se indispensável. O MEI e os pequenos empresários devem realizar diagnósticos tributários contínuos, investir em controles financeiros e planejar a adaptação à nova realidade fiscal. O contador e o advogado tributarista assumem papel estratégico, orientando sobre enquadramento, conformidade e mitigação de riscos.

Em síntese, a reforma tributária preservou o MEI, reduziu sua contribuição fixa e criou o "Nanoempreendedor" como instrumento de inclusão e formalização, mas impôs novos deveres e desafios de competitividade. A sobrevivência e o sucesso do microempreendedor na nova era fiscal dependerão de planejamento, inovação e suporte técnico especializado — condições essenciais para transformar obrigações em oportunidades de crescimento.

Advogado especialista em direito de família*

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postado em 11/12/2025 03:30
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