
Por Luiz Cláudio Allemand* — A arbitragem consolidou-se, ao longo das últimas décadas, como um dos pilares da solução moderna de conflitos. Sua força reside na previsibilidade, na especialização dos árbitros e na confiança das partes em um procedimento técnico, eficiente e no sigilo.
Em um cenário com disputas cada vez mais complexas e internacionalizadas, esse modelo ganhou protagonismo justamente por oferecer decisões qualificadas, construídas a partir de método, experiência e responsabilidade.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Esse ambiente, no entanto, não está imune às transformações do nosso tempo. A Quarta Revolução Industrial, marcada pela circulação intensa de informações e pela aceleração dos processos decisórios, também alcançou a arbitragem, auxiliando na gestão dos procedimentos, na pesquisa, na análise das provas, na redação de documentos da secretaria de uma Câmara de Arbitragem, na tradução e transcrição de documentos, bem como na transcrição das audiências.
Esses recursos contribuem para reduzir custos e otimizar etapas do processo, sem dúvida alguma, com ganhos relevantes de tempo em um ambiente econômico, globalizado e altamente competitivo.
O ponto de atenção surge quando eficiência passa a ser confundida com substituição da função do julgador. A arbitragem se distingue justamente por permitir decisões formuladas por especialistas, atentos às particularidades técnicas, jurídicas e econômicas de cada controvérsia.
Essa preocupação é concreta. A dificuldade está em garantir transparência dos algoritmos e auditabilidade, somada à possibilidade de reprodução de vieses presentes nos dados utilizados, comprometendo a arbitragem no que lhe é mais essencial: a imparcialidade e independência do árbitro.
Quando o caminho até o resultado se torna opaco, a confiança — ativo essencial da arbitragem — começa a se fragilizar. Por isso, a incorporação da inteligência artificial na arbitragem exige critérios claros e balizas normativas consistentes. Iniciativas internacionais, como os Princípios de Asilomar, oferecem referências importantes ao defender transparência, responsabilidade, possibilidade de auditoria e controle humano. A proposta não é conter a inovação, mas assegurar que a tecnologia atue como ferramenta de apoio, e não como instância decisória invisível.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Nesse contexto de busca por equilíbrio entre inovação e preservação das garantias fundamentais da arbitragem, algumas experiências internacionais ajudam a iluminar caminhos possíveis. A China, por exemplo, tem se destacado por uma postura judicial "pro-arbitragem" e um processo de modernização legislativa que busca assegurar, em especial, o direito de as partes convencionarem sobre o uso da inteligência artificial, que deverá atuar como uma ferramenta auxiliar e não poderá substituir a função do árbitro.
Esse debate ultrapassa o círculo dos especialistas e alcança a sociedade como um todo. Decisões arbitrais influenciam contratos, investimentos, cadeias produtivas e relações econômicas sensíveis. À medida que tecnologias inteligentes passam a integrar esses procedimentos, a questão central deixa de ser apenas o desempenho das ferramentas e passa a ser a preservação da segurança jurídica e da confiança no sistema.
A inteligência artificial não elimina a necessidade de decisão; ela a torna mais exigente. No fim, em um cenário no qual algoritmos participam cada vez mais dos procedimentos de tomada de decisão, a pergunta que dá título a este debate permanece atual e decisiva: quem vai auditar os algoritmos?
A resposta a essa questão definirá se a arbitragem seguirá sendo um espaço de confiança, previsibilidade e responsabilidade ou se caminhará para zonas de opacidade incompatíveis com sua própria razão de existir.
Advogado, mestre em direito, diretor jurídico da Fiesp, membro do conselho superior de direito da Fecomercio-SP e presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Espírito Santo*
Saiba Mais

Direito e Justiça
Direito e Justiça
Direito e Justiça
Direito e Justiça