
Por Sérgio Santos Rodrigues* — Imagine um triatleta brasileiro tentando comprar a bicicleta que pode definir seu ciclo olímpico. Uma Canyon Speedmax CFR custa US$ 10.799 lá fora, mas ao chegar ao Brasil — somados frete, seguro, câmbio e a carga de PIS/Cofins, ICMS, IPI e Imposto de Importação — o preço salta para cerca de R$ 124 mil, quase 115% a mais. Se ao menos IPI e II fossem retirados, a economia seria de cerca de 40%. Para muitos, isso significaria não apenas um equipamento melhor, mas a chance real de competir em igualdade de condições.
É exatamente isso que está em debate no Congresso: a derrubada do veto presidencial ao artigo 104 da nova Lei Geral do Esporte, que concede isenção de IPI e Imposto de Importação para equipamentos destinados a competições, treinos e preparação de atletas e equipes brasileiras. O texto é simples e atende a uma necessidade objetiva: permitir que atletas olímpicos e paralímpicos tenham acesso ao padrão internacional exigido pelo alto rendimento. Não se trata de privilégio, mas de paridade mínima.
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Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, além de promover valores como união e paz, são as competições mais democráticas do planeta. Mas o Brasil ainda chega a eles enfrentando desigualdades estruturais e tecnológicas. A maioria dos equipamentos de ponta não é produzida aqui, ou, quando é, não alcança o nível necessário para rivalizar com potências esportivas.
A Lei das Loterias (Lei 13.756), editada em 2018, ajudou a transformar o esporte brasileiro. Saímos de 64 medalhas conquistadas entre 1920 e 2000 para 106 entre 2004 e 2024. Ainda assim, falta base material. O ambiente esportivo profissional não nasce nas escolas, como em países líderes, e nossos atletas enfrentam o peso do câmbio e a dificuldade de adquirir equipamentos e acessórios essenciais.
A isenção beneficiaria não só atletas, mas também Confederações e Clubes formadores, ampliando o acesso a materiais de alta performance em todas as regiões do país. É uma forma de democratizar o treinamento e aumentar a eficiência do gasto público.
Quanto ao impacto fiscal, ele é mínimo: a arrecadação de Imposto de Importação e IPI vinculado foi de R$ 109 bilhões em 2024, ante R$ 81 bilhões em 2023, e deve chegar a R$ 117 bilhões em 2026, conforme projeções da Lei Orçamentária. Em um universo tão vasto, a renúncia necessária para fortalecer o esporte é irrelevante — e o retorno social é imenso.
Se houver preocupação com desvios, e deve haver, sistemas de controle podem impedir o surgimento de qualquer mercado paralelo de revenda de produtos beneficiados pelas isenções. O objetivo é fortalecer o esporte, e não abrir brechas comerciais.
Com Milão 2026 à porta e Los Angeles 2028 no horizonte, não há tempo a perder. Se queremos ver a bandeira brasileira no alto do pódio, precisamos dar aos atletas condições reais de competir. A primeira medida nessa direção é clara: derrubar o veto ao artigo 104 da Lei Geral do Esporte.
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Deputado federal (Podemos/MG), advogado, mestre e doutorado em direito. Foi presidente do Cruzeiro e membro do Conselho de Administração do Comitê Olímpico do Brasil*
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