Visão do Direito

TSE e os limites da democracia digital nas eleições

"A medida tende a gerar conflitos envolvendo constrangimento de eleitores, direito de propriedade e alegações de discriminação, temas que costumam ser judicializados no período eleitoral"

André Coura e Antônio Silvério Neto -  (crédito: Divulgação)
André Coura e Antônio Silvério Neto - (crédito: Divulgação)

Por André Coura e Antônio Silvério Neto* — Mesmo antes da abertura formal do calendário eleitoral de 2026, a disputa política já projetava efeitos concretos no campo jurídico. Episódios recentes anteciparam o clima de embate político, como a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em desfile de escola de samba e a divulgação de vídeos do ex-ministro Gilson Machado distribuindo adesivos que associavam o senador Flávio Bolsonaro a uma candidatura presidencial. Ambos os casos foram levados à Justiça Eleitoral sob suspeita de propaganda antecipada e geraram questionamentos sobre os limites da campanha fora do período permitido.

Em meio a esse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral publicou as regras que disciplinam a eleição de 2026. Elas introduzem mudanças significativas no ambiente digital e demandam atenção sob a ótica do direito penal eleitoral. Entre os pontos centrais está a restrição à remoção de perfis em redes sociais, que passa a ser admitida apenas em casos excepcionais, como uso de identidade falsa ou prática de crime. Conteúdos considerados irregulares, mas não tipificados como ilícitos penais, deixam de justificar a exclusão de contas.

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A proposta busca reforçar a proteção à liberdade de expressão, valor essencial em qualquer democracia. O risco, contudo, está no enfraquecimento dos mecanismos de responsabilização. Liberdade não se confunde com imunidade. Campanhas eleitorais historicamente concentram práticas como calúnia, difamação, injúria e disseminação de informações sabidamente falsas com potencial de influenciar o eleitorado - condutas previstas no Código Penal e na legislação eleitoral, sujeitas a sanções que vão de multa e detenção à cassação de mandatos e à inelegibilidade.

Também merece reflexão a regra que permite críticas à administração pública com impulsionamento pago, desde que feitas por pessoa natural e sem menção direta à disputa. A crítica é legítima e indispensável à democracia, mas o uso de recursos financeiros amplia artificialmente seu alcance e pode tensionar a isonomia entre candidatos.

Outro ponto sensível é a distribuição de material de campanha em bens de uso comum, inclusive estabelecimentos privados. A medida tende a gerar conflitos envolvendo constrangimento de eleitores, direito de propriedade e alegações de discriminação, temas que costumam ser judicializados no período eleitoral.

O maior desafio, porém, está na tecnologia. Deepfakes são proibidos, e conteúdos oficiais gerados por inteligência artificial devem ser identificados. Ainda assim, proliferam vídeos manipulados para atacar adversários, desacreditar instituições e acirrar a polarização. Essas condutas já foram enquadradas pela Justiça como difamação, falsa imputação de crime, associação criminosa e até extorsão, a depender do contexto.

A ministra Cármen Lúcia tem alertado para a dificuldade de conter o fenômeno apenas com decisões judiciais. O volume e a velocidade de disseminação, somados ao barateamento da tecnologia, tornam insuficiente a resposta repressiva tradicional. Sem cooperação entre plataformas, Justiça Eleitoral e políticas de educação digital, corre-se o risco de naturalizar um ambiente de impunidade.

Impõe-se, ainda uma pergunta decisiva: quem controla e financia essas redes de desinformação? A responsabilização penal depende da identificação dos operadores e dos fluxos de financiamento.

Mais do que uma disputa política, teremos em 2026 um teste institucional. A forma como o país enfrentará desinformação, impulsionamento e responsabilidade penal dirá muito sobre a maturidade de sua democracia e sobre os custos de ignorar seus próprios limites.

Advogados criminalistas e sócios do Coura e Silvério Neto Advogados*

 

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Por Opinião
postado em 02/04/2026 04:00 / atualizado em 02/04/2026 11:54
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