
Por Humberto Lima* — O Brasil é o país onde há o maior número de ações judiciais em tramitação em todo o mundo. Para se ter ideia, nós entramos em 2026 com nada menos que 75 milhões de processos em andamento, segundo números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso ajuda a explicar por que os trâmites nas esferas judiciais, muitas vezes, se arrastam por um tempo maior do que poderia ser o esperado. Qualquer jurista sabe que, por mais simples que seja o caso, é quase impossível prever um prazo para a sentença.
O problema é que o advogado é um profissional liberal, o que significa que ele depende exatamente das decisões judiciais para receber os honorários de cada processo. Em muitos casos, um advogado vive o paradoxo de estar à frente de várias ações judiciais tramitando simultaneamente, algumas delas com alto potencial de ganho, mas, ao mesmo tempo, enfrentar problemas financeiros de curto prazo. Esse é um conflito cada dia mais presente na rotina da advocacia.
Uma saída que vem se popularizando cada vez mais no Brasil, em particular, é a antecipação de sentenças. Diversos advogados vêm encontrando nessas transações uma forma de minimizar a dependência do tempo de espera e acelerar seu acesso a uma fatia importante dos honorários referentes àquele caso. O chamado substabelecimento, ou seja, a transmissão da titularidade da procuração de um processo em andamento para outro escritório, vem se tornando uma forma de desafogar o número de casos e garantir o recebimento antes do previsto.
Outro detalhe importante é que, no acordo, todos os riscos e responsabilidades, inclusive eventuais perdas judiciais, são transferidos ao escritório adquirente. Mais um ponto relevante: a ação pode ser negociada a qualquer etapa da tramitação, bastando apenas que o processo já tenha iniciado seu curso.
A prática é legal e amparada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A única recomendação para que a transação se efetive é que haja uma comunicação prévia junto ao requerente do processo.
Um levantamento da plataforma Jusbrasil mostra que, somente entre janeiro de 2023 e maio de 2025, houve a entrada em primeira instância de mais de 1,2 milhão de novos processos contra os bancos somente nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia. Outras 266 mil ações tinham como alvo as companhias aéreas. Contra os planos de saúde, eram 130 mil processos computados, enquanto aqueles que tinham as seguradoras como rés totalizavam 118 mil processos.
Com um Judiciário sobrecarregado e prazos difíceis de prever, esse movimento tende a crescer. Mas não se trata de uma decisão simples. Antecipar pode aliviar o caixa no curto prazo, mas exige leitura estratégica para não comprometer o resultado lá na frente.
Especialista em gestão e CEO da cancelou.com*
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