Visão do Direito

TST anula decisão por cerceamento de defesa em caso de dispensa por justa causa

"Para o colegiado, embora o magistrado possua poderes instrutórios para indeferir provas consideradas desnecessárias, tal faculdade encontra limites quando a controvérsia envolve a caracterização da justa causa"

Daniel Santos, sócio do Santos Advogados Associados e Carolina Farias, advogada do Santos Advogados Associados -  (crédito: Divulgação)
Daniel Santos, sócio do Santos Advogados Associados e Carolina Farias, advogada do Santos Advogados Associados - (crédito: Divulgação)

Por Daniel Santos* e Carolina Farias** — A dispensa por justa causa, por representar a penalidade mais severa no âmbito do contrato de trabalho, exige prova robusta e inequívoca da falta grave atribuída ao empregado. Trata-se de uma modalidade de rescisão que, na prática, enfrenta elevado grau de questionamento judicial, de modo que a validade da medida, caso questionada, depende da demonstração concreta da gravidade da conduta e da proporcionalidade da sanção, não sendo suficiente a mera referência abstrata do fato a uma das hipóteses do artigo 482, da CLT.

Em recente julgamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia afastado a justa causa aplicada a empregado acusado de agressões verbais e outras faltas funcionais. O ponto central da controvérsia residiu no indeferimento da oitiva de testemunhas indicadas pela reclamada, que buscavam comprovar a extensão, a gravidade e a reiteração das condutas imputadas ao reclamante, aspecto que, na prática, costuma ser determinante nesse tipo de discussão.

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Para o colegiado, embora o magistrado possua poderes instrutórios para indeferir provas consideradas desnecessárias, tal faculdade encontra limites quando a controvérsia envolve a caracterização da justa causa. Nessas hipóteses, a prova testemunhal assume papel relevante, pois permite a análise contextualizada dos fatos e evita que o julgamento se dê em plano meramente abstrato, dissociado da realidade fática discutida nos autos.

A decisão reforça a necessidade de atuação preventiva e técnica por parte das empresas em casos de aplicação da justa causa. A avaliação dessa modalidade de dispensa deve ser precedida de adequada documentação dos fatos, observância da gradação das penalidades e preservação de testemunhas capazes de comprovar as circunstâncias que ensejaram a rescisão contratual.

Além disso, em situações de maior sensibilidade, a utilização de instrumentos complementares — como registros formais detalhados de entrevistas realizadas com empregados e, quando pertinente, a lavratura de ata notarial - pode contribuir para o fortalecimento do conjunto probatório. O precedente evidencia que a sustentação da justa causa em juízo depende da estratégia probatória construída desde a ocorrência dos fatos.

A prática demonstra que a aplicação da justa causa costuma gerar controvérsias relevantes, especialmente quando a decisão é tomada sem uma análise jurídica prévia mais cuidadosa. Em muitos casos, a dificuldade não está na tipificação da conduta, mas na forma como a prova é construída e preservada, o que acaba fragilizando a defesa da empresa em juízo, reforçando a importância da adequada guarda dos elementos probatórios desde a ocorrência dos fatos e o acompanhamento do jurídico nas tomadas de decisões.

Sócio do Santos Advogados Associados*

Advogada do Santos Advogados Associados**

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postado em 23/04/2026 03:00
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