
Por Thais Dutra de Araújo* — Há uma narrativa consolidada no Brasil de que o acesso ao crédito representa inclusão, oportunidade e crescimento. Em tese, é verdade. Na prática, porém, para milhões de brasileiros, o crédito tem se transformado em uma armadilha silenciosa e cada vez mais profunda.
Segundo dados recentes divulgados com base na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), cerca de 80,4% das famílias brasileiras estavam endividadas em março de 2026, o maior nível da série histórica. E aqui é preciso fazer uma distinção importante: estar endividado não é, necessariamente, um problema. O crédito, quando bem utilizado, é instrumento legítimo de organização financeira e acesso a bens e serviços. O problema surge quando esse crédito deixa de ser ferramenta e passa a ser dependência.
O discurso recorrente de que o superendividamento decorre exclusivamente da falta de educação financeira simplifica uma realidade muito mais complexa. Ignora um fator central: a forma como o crédito é ofertado no Brasil. Cartões com limites elevados, empréstimos pré-aprovados e ofertas constantes de refinanciamento são disponibilizados, muitas vezes, sem uma análise rigorosa da real capacidade de pagamento do consumidor. Em vez de prevenir o risco, o sistema frequentemente o alimenta.
O resultado é conhecido. Consumidores passam a utilizar um crédito para quitar outro, entram no rotativo do cartão e, gradualmente, perdem o controle da própria vida financeira. O que deveria ser suporte se transforma em aprisionamento.
Foi nesse contexto que surgiu a Lei 14.181/2021, que trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. Mais do que uma inovação legislativa, a norma representa uma mudança de perspectiva: o consumidor superendividado deixa de ser visto apenas como inadimplente e passa a ser reconhecido como alguém que precisa de reorganização financeira.
A legislação prevê instrumentos relevantes, como a repactuação das dívidas e a preservação do chamado mínimo existencial: um conceito essencial, mas ainda pouco efetivado na prática. Afinal, de que adianta renegociar dívidas se o consumidor continua sem condições básicas de sobrevivência?
Apesar dos avanços, o desafio permanece. A aplicação da lei ainda é tímida, e o desconhecimento por parte da população é expressivo. Enquanto isso, o mercado de crédito segue operando com alta rentabilidade, sustentado por taxas de juros que, em muitos casos, figuram entre as mais elevadas do mundo.
É preciso reconhecer que o superendividamento não é apenas um problema individual. É um fenômeno social, econômico e estrutural. Tratar o tema com seriedade exige mais do que boas intenções. Exige responsabilidade na concessão de crédito, efetividade na aplicação da lei e, principalmente, mudança de postura tanto do mercado quanto das instituições.
No fim, a pergunta que precisa ser feita é simples: até que ponto o crédito, da forma como é oferecido hoje, está realmente ajudando, ou apenas prolongando o problema?Porque, quando o acesso ao crédito passa a comprometer a dignidade, ele deixa de ser solução. E passa a ser parte do problema.
Advogada especialista em direito do consumidor e bancário*
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