
Por Priscila Planelis* — A divulgação dos resultados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que revelou baixa proficiência de quase um terço dos concluintes do curso de medicina, gerou uma preocupação legítima da sociedade brasileira. Sobretudo, pelos impactos diretos na prestação de serviços de saúde à população.
Afinal, quem garante a qualidade da formação médica no país? A inquietação não é trivial. Está contextualizada também na expansão do número de vagas das faculdades de medicina e na crescente demanda por profissionais de saúde, principalmente de médicos especialistas que atuem no SUS.
A formação médica deixou de ser um debate restrito ao meio acadêmico e ganhou espaço nas rodas de conversa. O ponto central, agora, é compreender quem tem, de fato, a atribuição institucional para assegurar a qualidade dessa formação. Há quem atribua esse papel ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Outros apontam que o Ministério Público Federal, com a missão de defender direitos difusos e coletivos, deve averiguar a qualidade dos cursos.
A resposta está no próprio ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional e a Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) estabelecem, de forma clara, um sistema organizado com etapas definidas e competências distribuídas.
Nesse arranjo, o protagonismo é inequívoco: cabe ao Ministério da Educação (MEC) exercer o papel de Poder Público em matéria educacional e, assim, zelar pela qualidade do ensino ofertado, bem como coordenar ações de regulação, avaliação e supervisão dos cursos superiores, inclusive das faculdades de medicina.
O Brasil dispõe de um dos sistemas mais abrangentes de avaliação da educação superior. O Sinaes combina diferentes instrumentos: indicadores de desempenho discente, avaliações institucionais, visitas in loco, análise de infraestrutura, qualificação do corpo docente e, no caso dos cursos de medicina, a verificação rigorosa dos campos de prática junto ao SUS. Além disso, diversos órgãos e instâncias são envolvidos nos processos de avaliação da formação médica, como o Instituto Nacional de Avaliações e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e os Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e de Saúde (CNS). Esse conjunto de mecanismos permite que a avaliação seja contínua, técnica e multifacetada.
Por isso, não há dúvidas: a competência para avaliar, regular e supervisionar a qualidade dos cursos de medicina é do MEC. E essa competência deve ser exercida em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pelo próprio ordenamento jurídico, especialmente pelo Sinaes e pela legislação educacional vigente, que estruturam o sistema com base em critérios previamente definidos, transparentes e isonômicos.
Por outro lado, a recente divulgação dos resultados do Enamed, com alteração dos critérios de aferição de proficiência após a aplicação da prova, evidencia como mudanças metodológicas - sem a devida previsibilidade - pode gerar dúvidas na sociedade e comprometer a compreensão pública sobre a qualidade da formação médica.
Em um tema sensível como a formação de profissionais de saúde, a maneira como os resultados são construídos e comunicados também integra a própria política pública de avaliação do Ensino Superior. Nesse contexto, cabe ao MEC exercer sua competência como autoridade responsável pela condução do sistema, assegurando que os processos avaliativos observem rigorosamente os parâmetros do Sinaes e a legislação educacional vigente.
Advogada, especialista em direito educacional e secretária-executiva da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES)*
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