
O ministro Alexandre de Moraes encaminhou ao plenário do Supremo Tribunal Federal, no último dia 8, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ADPF 919, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021. A ação busca impor restrições ao uso de delações premiadas em investigações criminais, sob o argumento de que haveria abusos na aplicação desse instrumento.
Entre os principais pontos, a proposta pretende vedar o uso da colaboração premiada como prova isolada para fundamentar denúncias, condenações ou medidas cautelares, além de proibir a celebração de acordos com investigados presos.
Embora o tema, em um primeiro momento, não tenha gerado grande repercussão, a retomada do processo levantou questionamentos sobre o timing da liberação. A ação estava sem movimentação desde 2021 e voltou à pauta em um contexto considerado sensível, em meio às investigações relacionadas ao Banco Master.
Reportagens apontam possível envolvimento do escritório de advocacia de Viviane Barci, esposa do ministro, com recursos ligados ao banco, o que intensificou o debate público sobre eventual conflito de interesses.
No dia 13 deste mês, o senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário, criticou a retomada do julgamento da ADPF questionando a análise da ação neste momento, em que a defesa de Daniel Vorcaro negocia uma possível delação do empresário, principal investigado no caso Banco Master e suspeito de participação em irregularidades no sistema financeiro.
"A ADPF 919, parada desde 2021, justamente agora, em meio à iminência de uma possível delação — relevante no caso do Banco Master — revela um movimento, no mínimo, suspeito" , afirmou na ocasião.
O advogado criminalista Antônio Gonçalves avalia que a ADPF 919 busca reduzir o peso da delação premiada no processo penal, transformando-a em um elemento complementar de prova. "Isso pode enfraquecer o próprio instituto, uma vez que os depoimentos do colaborador deixariam de ocupar posição central na formação da prova", afirma.
Na mesma linha, o advogado criminalista e sócio do escritório Drummond e Nogueira Advocacia Penal, Thúlio Guilherme Nogueira, destaca que a ação não pretende extinguir nem proibir os acordos de colaboração. Segundo ele, o PT busca, na verdade, estabelecer parâmetros constitucionais para a aplicação do instituto, por meio de uma interpretação conforme a Constituição.
Entre os principais pontos defendidos na ação estão a proibição de que delações cruzadas sirvam como fundamento único para medidas cautelares ou condenações; a garantia de que o réu delatado se manifeste por último em todas as fases do processo; a limitação das cláusulas dos acordos ao que está previsto em lei; a vedação de acordos financiados por terceiros; e o reconhecimento de nulidade em casos de colaborações firmadas sob prisão cautelar manifestamente ilegal.
De acordo com Nogueira, grande parte dessas teses já encontra respaldo na Lei 12.850/2013 e em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal. "Não é uma construção nova, é texto expresso de lei e jurisprudência consolidada. O que a ADPF 919 busca é elevar esses parâmetros ao plano constitucional, conferindo-lhes força vinculante e observância obrigatória por todos os tribunais do país. O que hoje depende da interpretação de cada juiz passaria a ser uma exigência constitucional inafastável", declara.
O advogado aponta, no entanto, que o ponto mais controverso da ação é a proposta de invalidar delações firmadas sob prisão cautelar considerada ilegal. "Há uma dificuldade prática em definir o que seria uma prisão 'manifestamente ilegal', conceito aberto que pode gerar insegurança jurídica e ampliar a litigiosidade", afirma.
Além disso, ele ressalta que impedir o investigado preso de firmar acordo pode restringir uma estratégia legítima de defesa. "O STF já firmou entendimento de que o requisito essencial para a validade da colaboração é a liberdade psíquica, e não a liberdade de locomoção. O réu que opta por colaborar diante de provas consistentes contra si está fazendo uma escolha racional no exercício da sua defesa, e não necessariamente agindo sob coação", completa.
Para Nogueira, a retomada da ADPF 919 neste momento encontra uma justificativa plausível. Segundo ele, diante da possibilidade de uma colaboração de grande impacto, é natural que o STF busque fixar parâmetros antes que um eventual acordo seja firmado e produza efeitos. "Há, inclusive, uma lógica preventiva nesse movimento, que dialoga com a própria finalidade da ADPF como instrumento de controle constitucional", afirma. O problema, ressalta o advogado, ocorre caso a movimentação do processo beneficie ou prejudique partes específicas de forma não republicana.
Já o advogado criminalista Antônio Gonçalves avalia que o contexto da retomada levanta questionamentos. Para ele, o fato de a ação ter sido impulsionada por um dos ministros citados em investigações relacionadas ao Banco Master pode suscitar dúvidas quanto à imparcialidade.
Nesse cenário, Gonçalves aponta que caberá ao presidente do STF pautar o tema para julgamento pelo colegiado. Ele acrescenta que, sob a ótica das boas práticas institucionais, seria recomendável que ministros eventualmente mencionados nas investigações se declarassem suspeitos. "Apesar de não haver nenhum indício de que tal ato irá acontecer", protesta.
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Mudanças
Os advogados explicam que, caso a ADPF 919 seja aprovada, os efeitos tendem a se projetar principalmente sobre casos futuros. Se a delação premiada passar a ser tratada como elemento acessório, sem impacto relevante na situação jurídica do investigado, o instituto pode perder força no processo penal. Nesse cenário, a tendência é que investigados se mostrem menos inclinados a firmar acordos, diante de uma possível insegurança quanto aos benefícios concretos da colaboração.
Além disso, a decisão pode gerar reflexos em ações em andamento e abrir espaço para questionamentos sobre acordos já firmados. Tudo dependerá dos parâmetros que vierem a ser fixados pelo STF. Caso a Corte adote critérios mais restritivos, é natural que réus já condenados ou investigados com base em delações premiadas passem a contestar a validade dessas provas à luz do novo entendimento.
Ainda assim, os especialistas avaliam que não há um risco concreto de insegurança jurídica. O STF dispõe de mecanismos para modular os efeitos da decisão e delimitar seu alcance no tempo. O que deve ocorrer, inevitavelmente, é um período de maior litigiosidade, com a aplicação dos novos parâmetros sendo testada nos casos concretos.

Direito e Justiça
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