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Idas e vindas do projeto de lei da Dosimetria: entenda a proposta

Projeto que altera o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito reacende debate jurídico e político após derrubada de veto presidencial

Votação da Dosimetria nesta quinta-feira (30/4)     -  (crédito:  Waldemir Barreto/Agência Senado)
Votação da Dosimetria nesta quinta-feira (30/4) - (crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A dosimetria é o método pelo qual o juiz define a pena concreta a ser aplicada ao condenado. No Brasil, esse cálculo segue o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal: na primeira etapa, fixa-se a pena-base; na segunda, são consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes; por fim, incidem as causas de aumento ou de diminuição. Quando há mais de um crime, também se define se haverá soma das penas ou aplicação de regras como concurso formal, continuidade delitiva ou consunção.

Na última quinta-feira, o termo voltou ao centro do debate público após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. Mas o que, de fato, isso significa?

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Segundo o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, o ponto central da nova lei está na mudança do tratamento penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito praticados em um mesmo contexto. Com a alteração, em vez da soma das penas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, passa a prevalecer a pena do crime mais grave, com acréscimo de um sexto até a metade.

É nesse cenário que surge a controvérsia, marcada pela tensão entre técnica jurídica e contexto político. "Do ponto de vista técnico, discute-se se é adequado evitar dupla punição por crimes praticados no mesmo contexto", afirma o criminalista. "Já no campo político, o projeto foi associado aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, inclusive lideranças políticas, o que gerou a percepção de uma mudança legislativa direcionada a casos concretos. Esse é o ponto sensível: uma lei penal pode ter redação geral, mas ser politicamente orientada por situações específicas", acrescenta Guilherme Mota.

Em 10 de dezembro de 2025, o projeto de lei, de autoria do deputado Paulinho da Força (SD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados por 291 votos a favor e 148 contrários. Sete dias depois, o plenário do Senado aprovou o texto com alterações.

Entre os principais pontos está a previsão de redução de pena, de um terço a dois terços, para crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando praticados em contexto de multidão, desde que o infrator não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

A proposta também estabelece que, nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, a progressão de regime ocorra no menor tempo possível, independentemente de reincidência ou do uso de violência ou grave ameaça. Com a aprovação no Congresso, o texto foi encaminhado para sanção presidencial.

Em seguida, em 8 de janeiro deste ano, o presidente Lula vetou integralmente o PL da Dosimetria. A decisão foi anunciada durante uma cerimônia organizada pelo governo para marcar os três anos dos atos de 8 de janeiro. Na ocasião, o presidente afirmou que se tratava de "um dia em que muita gente pode comemorar a manutenção do Estado Democrático de Direito".

Lula anuncia veto ao PL da Dosimetria em cerimônia em defesa da democracia e memória aos atos de 8/1
Lula anuncia veto ao PL da Dosimetria em cerimônia em defesa da democracia e memória aos atos de 8/1 (foto: Marcelo Ferreira/CB/DA Press)

A medida não surpreendeu parlamentares. Desde a tramitação do projeto, Lula já vinha sinalizando publicamente que vetaria a proposta, por entender que ela poderia beneficiar aliados políticos e enfraquecer a responsabilização pelos atos golpistas.

De acordo com o advogado Guilherme Mota, o presidente pode vetar um projeto de lei por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público, conforme prevê o artigo 66 da Constituição. Neste caso, o veto foi integral e se baseou na avaliação de que o texto poderia reduzir de forma indevida a resposta penal a crimes graves contra as instituições, além de gerar efeitos sistêmicos indesejados.

Entre os principais argumentos de possível inconstitucionalidade apontados pelo advogado estão a violação ao princípio da proporcionalidade, caso a redução de penas seja considerada incompatível com a gravidade dos crimes; eventual afronta à isonomia, se a norma for interpretada como direcionada a um grupo específico; e o risco de desvio de finalidade legislativa.

Por outro lado, defensores da proposta argumentam que a mudança busca corrigir excessos punitivos e evitar a aplicação desproporcional de penas em casos praticados no mesmo contexto.

Apesar disso, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial. Guilherme Mota explica que o veto é analisado em sessão conjunta de deputados e senadores e, para ser derrubado, exige maioria absoluta em ambas as Casas. Com a rejeição, prevalece o texto originalmente aprovado pelo Legislativo. No caso, a derrubada do veto contou com 318 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado. 

O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial com 318 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado
O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial com 318 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado (foto: Lula Marques/ Agência Brasil.)

Segundo a Constituição, após a derrubada de um veto presidencial, o presidente da República tem até 48 horas para promulgar o projeto de lei. Caso não o faça, a responsabilidade é transferida ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), também no prazo de dois dias. Se, ainda assim, a norma não for promulgada, o vice-presidente da Casa, Eduardo Gomes (PL), ficará encarregado.

Somente após a promulgação, a nova lei poderá ser publicada no Diário Oficial da União e, com isso, entrar em vigor. A partir daí, poderá ser utilizada pelas defesas em processos em andamento e em execuções penais, sempre mediante análise individual do Judiciário. Não há, portanto, redução automática de pena ou soltura imediata. Como o ministro Alexandre de Moraes transferiu a responsabilidade para a execução das penas ao STF, todos os pedidos de benefícios decorrentes do PL da Dosimetria ainda deverão ser analisados por ele, segundo explica o criminalista Cléber Lopes.

A norma ainda poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade, explica Guilherme Mota. "Além disso, sua aplicação concreta deve continuar sendo debatida caso a caso, especialmente em relação à retroatividade da lei penal mais benéfica, ao cálculo das penas e à sua compatibilidade com os princípios constitucionais", afirma.

 


  • O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial com 318 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado
    O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial com 318 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado Foto: Lula Marques/ Ag..ncia Brasil.
  • Lula anuncia veto ao PL da Dosimetria em cerimônia em defesa da democracia e memória aos atos de 8/1
    Lula anuncia veto ao PL da Dosimetria em cerimônia em defesa da democracia e memória aos atos de 8/1 Foto: Marcelo Ferreira/CB/DA Press
  • O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial com 318 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado
    O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial com 318 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
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postado em 07/05/2026 06:00
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